Como quer o movimento "Alpiarça é a Razão/PS" que o Executivo informe
a população acerca de como pode contestar a nova avaliação feita pelas
Finanças, se o próprio Executivo desconhece o Artigo 128.º do CÓDIGO DO IMPOSTO
MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (revisto em Dezembro de 2011) que regula os deveres da Câmara
para com as Finanças nesta matéria?
Seria bom que os responsáveis do PS local lessem também o Diário da República para poderem esgrimir argumentos mais fortes e consistentes contra o seu adversário político, já que contam com alguns juristas nas suas fileiras, com nome firmado na nossa praça.
Seria bom que os responsáveis do PS local lessem também o Diário da República para poderem esgrimir argumentos mais fortes e consistentes contra o seu adversário político, já que contam com alguns juristas nas suas fileiras, com nome firmado na nossa praça.
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