Quem vier na Rua Manuel Paciência Gaspar com um veículo pesado (sentido: Casalinho-Alpiarça) ao aproximar-se na Rua do Poço, encontra um sinal de “obrigação voltar à esquerda” a “ pesados” porque a continuação da rua Manuel Paciência Gaspar a partir da Rua do Poço tem “Sentido Proibido” e como tal não podem os mesmos descer a respectiva rua.
Entende-se, porque assim determina a sinalização existente, que a obrigação de “voltar à esquerda” é só para “pesados”, assim diz a chapa que lá está aplicada.
Os “ligeiros podem então entrar na rua e descer a mesma (passando pelo PCP, antigo cemitério….) até à rua José Relvas, mesmo tendo o sinal “Sentido Proibido”
Existe então uma contradição sinalética, porque se é proibido os “pesados” seguir o percurso na mencionada rua e obrigados a entrarem na Rua Dr. Raul José das Neves também tem que o ser para os veículos ligeiros, salvo se por baixo do “Sentido Proibido” constar “excepto veículos ligeiros” ou….ser retirada a chapa que diz “A Pesados” porque assim é proibido a toda a qualidade veículos descer a rua Manuel Paciência Gaspar até ao cruzamento que se situa nas proximidades do Centro de Trabalho do PCP já que a parir deste já pode circular nos dois sentidos da rua
Entende-se, porque assim determina a sinalização existente, que a obrigação de “voltar à esquerda” é só para “pesados”, assim diz a chapa que lá está aplicada.
Os “ligeiros podem então entrar na rua e descer a mesma (passando pelo PCP, antigo cemitério….) até à rua José Relvas, mesmo tendo o sinal “Sentido Proibido”
Existe então uma contradição sinalética, porque se é proibido os “pesados” seguir o percurso na mencionada rua e obrigados a entrarem na Rua Dr. Raul José das Neves também tem que o ser para os veículos ligeiros, salvo se por baixo do “Sentido Proibido” constar “excepto veículos ligeiros” ou….ser retirada a chapa que diz “A Pesados” porque assim é proibido a toda a qualidade veículos descer a rua Manuel Paciência Gaspar até ao cruzamento que se situa nas proximidades do Centro de Trabalho do PCP já que a parir deste já pode circular nos dois sentidos da rua
3 comentários:
A minha interpretação é a que esta visível ao chegarmos ao sentido proibido já por si o sinal indica, por baixo esta o sinal que indica para sentido obrigatório a esquerda para pesados com isto os ligeiros tanto podem voltar a direita como a esquerda quanto seguir em frente sentido proibido
Sim senhor.
Fui ao local onde está o sinal e concordo com a notícia.
Se eu vier num pesado do lado do casalinho, sou obrigado a voltar à esquerda, porque no pau do sinal “ Obrigação de Voltar à esquerda” por baixo do sinal esta outra placa que diz que tenho que voltar a esquerda.
Ora se eu vier no meu carro ligeiro, não sou obrigado a voltar a esquerda mas posso seguir em frente porque o sentido proibido não se aplica ao meu ligeiro, já que o anterior apenas obriga os pesados a voltarem à esquerda.
Para ser “sentido proibido” para todos a placa anterior que diz “Aos pesados” deve ser retirada porque assim os condutores já sabem que são todos obrigados a voltar à esquerda
Será que estes comentaristas sabem o código da estrada?
É que parece-me que não, ou então não estão a vêr o sinal de transito proibido(a todos os veiculos) que está um pouco mais à frente,no "inicio da rua", aí pode virar à direita e à esquerda com um ligeiro ou com um papa reformas(estes não precisam de carta!...), o sinal antecedente é só para informar os condutores dos pesados que mais à frente não podem prosseguir e aquela rua é a mais indicada para eles.
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