A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) deliberou a favor do professor Joaquim Pinto Coelho, um docente da escola José Relvas, em Alpiarça, que apresentou uma reclamação pelo facto da direcção do agrupamento lhe ter atribuído horário zero neste ano lectivo. “De momento, deve ser cativado um horário, ainda que temporário, para o docente”, lê-se no despacho exarado por este organismo no dia 12 de Novembro, mais de dois meses depois da formalização da queixa.
Pinto Coelho está satisfeito com a deliberação, mas lamenta o facto de, passado mais de um mês da decisão da DGRHE, ainda não ter recebido qualquer contacto por parte da direcção do agrupamento no sentido de dar cumprimento à decisão superior.
“É mais um exemplo da forma como tenho sido tratado em todo este processo, onde continuo a sentir-me perseguido”, desabafa o docente, com 30 anos de carreira, 16 dos quais em Alpiarça.
Pinto Coelho leccionava num Curso de Educação e Formação (CEF) em agricultura que entretanto acabou, mas existe na escola um outro CEF em jardinagem, no qual o professor tem todas as competências pedagógicas para leccionar algumas disciplinas. Só que não lhe foi atribuída nenhuma.
A direcção do agrupamento garantiu que “não tinha forma legal de atribuir um horário” ao queixoso; como os grupos de recrutamento para cada disciplina são diferentes, a escola optou por atribui-las a professores desses mesmos grupos. Mas segundo se lê no despacho em causa, “os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar qualquer disciplina para a qual detenham habilitação adequada”. Ao contrário da José Relvas muitas outras escolas optaram por atribuir horários a professores na sua situação.
«O Ribatejo»
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