Só os utilizadores de recursos hídricos que disponham de meios de extracção, motores mais potentes – superiores a 5 cv – é que vão ter que os registar para os poderem utilizar. Depois de muita polémica sobre a legalização da lei dos poços onde todos aqueles que possuíssem poços, furos, noras, minas, charcas, barragens, açudes e fossas era obrigado a legalizá-los o ministro do Ambiente, Nunes Correia, garantiu, em conferência de imprensa, que a maioria dos proprietários de poços ou furos de água não necessita de obter um título ou pagar uma taxa por aquelas infra-estruturas.
“As captações de águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória à administração. No caso de novas captações com estas características, apenas é necessário proceder a uma mera comunicação à respectiva Administração de Região Hidrográfica não existindo qualquer taxa administrativa associada a este processo”, pode ler-se no comunicado enviado pelo Ministério do Ambiente.
“As captações de águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória à administração. No caso de novas captações com estas características, apenas é necessário proceder a uma mera comunicação à respectiva Administração de Região Hidrográfica não existindo qualquer taxa administrativa associada a este processo”, pode ler-se no comunicado enviado pelo Ministério do Ambiente.
De acordo com o Decreto-Lei nº 226-A/2007 publicado em Diário da República a 31 de Maio de 2007, quem seja proprietário ou arrendatário de poços, furos, noras, minas, charcas, barragens, açudes e fossas era obrigado a legalizá-los até 31 de Maio de 2009. Quem não o fizesse estava sujeito a pagar uma multa que poderia ir dos 25 mil euros aos 37.500 euros.
O esclarecimento do ministro do Ambiente vem assim sossegar a maioria dos proprietários de recursos hídricos menos potentes que achavam que também tinham que legalizar os seus poços e furos.
«O Mirante»
O esclarecimento do ministro do Ambiente vem assim sossegar a maioria dos proprietários de recursos hídricos menos potentes que achavam que também tinham que legalizar os seus poços e furos.
1 comentário:
Afinal o registo dos Poços, não era bem assim…
Uma boa novidade para quem já andava aí em polvorosa por causa das multas. Só não compreendo por que é que a notícia que nos foi dada agora pelo senhor Ministro através dos jornais:
"Só obrigatório o registo dos poços para quem tem bomba com motor superior a 4CV" não nos tenha sido dada na altura em que havia filas enormes nos serviços respectivos e uma total confusão com os prazos de registo...multas etc.
Cheira-me aqui a um recuo estratégico, esperando eu que não seja por causa das eleições que se avizinham.
Vejamos o que nos era relatado há uns meses:
"De acordo com a lei, “o pedido de título é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas)”.
Apesar de a Lei ter sido publicada em 2007, as Administrações Regionais Hídricas (ARH’s) apenas foram criadas a 1 de Outubro de 2008, “o que atrasou o processo de aplicação”. O pedido de título é obrigatório para todos os proprietários cuja utilização hídrica dos terrenos nunca tenha sido legalizada, herdeiros e novos proprietários de terrenos (mesmo em casos que os anteriores donos tenham procedido à legalização) em que haja qualquer tipo de utilização hídrica, até 31 de Maio de 2009."
"...Os pedidos são gratuitos, estando apenas sujeitos ao imposto de selo (3 euros), obrigatório em todos os requerimentos oficiais."
Nota: foi no entanto prorrogado este prazo para mais um ano, 31 de Maio de 2010, por razões que poucos saberão.
Então, de um momento para o outro tudo isto deixou de ter sentido? Ou é para entrar em vigor logo após as eleições?
Seria óptimo que explicassem isto muito bem explicado. Assim como se fossemos todos muito burrinhos...
O Fatal
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