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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Fraccionamento da facturação da luz e gás com novas regras

"A realização de leituras, na periodicidade definida para os operadores das redes de distribuição de eletricidade e de gás natural, ou comunicadas pelo cliente ou o seu comercializador, determinam a necessidade de se proceder ao acerto entre os valores facturados por estimativa e os devidos com base em leituras reais", refere o organismo liderado por Vítor Santos em comunicado.
Face às novas regras, sempre que da leitura real do consumo se chegue a um acerto que é superior ao valor médio mensal dos últimos seis meses, esse valor será fraccionado e cada uma das prestações a pagar pelo consumidor não poderá ser superior a 25% do consumo médio mensal apurado.
A título de exemplo refere-se que se o consumo médio mensal apurado nos últimos 6 meses for de 1000 kWh, a prestação a pagar mensalmente pelo acerto não poderá ser superior a 250 kWh.
«DE»

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