"A
realização de leituras, na periodicidade definida para os operadores das redes
de distribuição de eletricidade e de gás natural, ou comunicadas pelo cliente
ou o seu comercializador, determinam a necessidade de se proceder ao acerto
entre os valores facturados por estimativa e os devidos com base em leituras
reais", refere o organismo liderado por Vítor Santos em comunicado.
Face às
novas regras, sempre que da leitura real do consumo se chegue a um acerto que é
superior ao valor médio mensal dos últimos seis meses, esse valor será
fraccionado e cada uma das prestações a pagar pelo consumidor não poderá ser
superior a 25% do consumo médio mensal apurado.
A
título de exemplo refere-se que se o consumo médio mensal apurado nos últimos 6
meses for de 1000 kWh, a prestação a pagar mensalmente pelo acerto não poderá
ser superior a 250 kWh.
«DE»
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