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sábado, 15 de dezembro de 2012

Pensionistas da Segurança Social com menos de 600 euros recebem o subsídio de Natal de uma só vez

 Governo alterou a proposta original. O subsídio de Natal só será pago em duodécimos para os pensionistas da CGA e para os que, na Segurança Social, recebam acima de 600 euros.
Afinal, os pensionistas da Segurança Social que recebam até 600 euros (que são a maioria) vão receber o subsídio de Natal de uma só vez, e não em duodécimos. Esta é a solução que foi defendida desde o início pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares.
 A proposta inicial, divulgada na semana passada, previa que o sistema de duodécimos fosse aplicado a todos os pensionistas, independentemente do seu nível de rendimento.
 Mas esta segunda proposta, que foi hoje enviada aos sindicatos, estabelece que apenas os pensionistas da CGA, bem como os da Segurança Social que ganhem acima de 600 euros é que receberão o valor do subsídio de Natal em duodécimos.
 Pensões da Segurança Social são fraccionadas para valores acima de 600 euros
 Com o objetivo de atenuar a subida de impostos, "justifica-se que o montante adicional [equivalente ao subsídio de Natal] das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, atribuídas pelo sistema de segurança social, pago em dezembro, cuja soma de pensões seja igual ou superior a 600 euros, sejam pagos em duodécimos durante o ano de 2013", pode ler-se na exposição de motivos da proposta.
 Para decidir se o pagamento é ou não fraccionado, o Governo terá em conta a soma das pensões "com a mesma natureza". As pensões atribuídas por morte serão consideradas separadamente, não relevando para o valor total.
 Pensões da CGA serão pagas em duodécimos, independentemente do valor.
Medida similar é aplicada ao subsídio de Natal dos aposentados, reformados e restantes pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, bem como do pessoal na reserva e o desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma.
 "Porém, no caso dos beneficiários da CGA, justifica que se adopte procedimento diferente quer em termos de âmbito subjectivo de aplicação da medida, quer em termos de fórmula de cálculo de valor mensal a pagar a título de subsídio de Natal". Para este modelo segue-se, então, o dos beneficiários no activo, "que é, para o caso, o que se revela mais simples em termos operacionais, implicando um menor investimento em termos de desenvolvimento tecnológico dos sistemas de processamento de pensões da CGA", pode ler-se no diploma.
 Há cerca de uma semana, o secretário de Estado da Administração Pública tinha revelado dificuldades na adaptação dos sistemas informáticos. Hélder Rosalino afirmou, na altura, que o pagamento dos subsídios em duodécimos em Janeiro ainda não estava garantido, por razões operacionais.
 A proposta prevê que a medida produza efeitos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2013.
 Pensionistas têm corte no subsídio de férias
No próximo ano, os pensionistas vão receber integralmente o valor do subsídio de Natal.
 Já o subsídio de férias será parcialmente suspenso. Os pensionistas que recebem menos de 600 euros terão direito aos dois subsídios, na íntegra. Os que recebem entre 600 e 1.100 euros têm um corte que vai aumentando à medida que o valor da pensão aumenta, até chegar a 90%. Quem recebe mais de 1.100 euros só tem direito a 10% do subsídio de férias.
«JN»

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