No Memorando assinado em 2011 com a “troika” (FMI, BCE e UE) está consignada uma medida que impõe ao Governo português a promoção da avaliação geral de prédios urbanos, até final de 2012. Esta obrigatoriedade passou a constar do suplemento à Lei nº 60-A/2011 (Lei do Orçamento de Estado), procedendo assim à alteração do DL nº 287/2003 e ao Código do IMI.
Para todos os efeitos, nos termos do artº 15-C deste diploma, a iniciativa da avaliação dos imóveis é dos serviços da Direção-Geral dos Impostos (DGI), limitando-se a participação dos serviços das Câmaras Municipais unicamente à obrigação de enviar para cada um dos serviços de Finanças as plantas de arquitectura dos prédios objecto de avaliação ou, em caso de impossibilidade, proceder, com a colaboração dos proprietários, à determinação da área de construção do edifício ou fracção.
Por isso, a intervenção das autarquias apenas cumpre o dever de cooperação com a administração central, o que, neste caso, se traduz no fornecimento ao serviço de Finanças da informação necessária, não interferindo neste processo de avaliação para efeitos de IMI.
A exclusiva responsabilidade pela fixação dos valores tributários resultantes da avaliação é do Estado central.
É verdade que constituindo a receita do IMI apurada pela DGI uma receita dos Municípios – retirados os valores que o Governo impõe para custear as suas próprias despesas na avaliação; valores injustificados e contestados pelos Municípios portugueses por serem uma apropriação ilegítima e injustificada, porque muito acima dos custos reais do Estado – é expectativa realista que as receitas municipais provenientes deste imposto aumentem, mas apenas com efeitos no exercício de 2013.
É também verdade que, no actual contexto de crise económica e social, que afecta muitos milhares de portugueses, o pagamento dos valores actualizados do IMI se irá tornar um encargo muito pesado.
No quadro da ofensiva ideológica em curso, muitos estão já a tentar utilizar o justo descontentamento de quem irá pagar este imposto para culpabilizar os autarcas e as autarquias e para descredibilizar o Poder Local democrático.
Assim, é um dever da Câmara Municipal de Alpiarça contribuir para o esclarecimento de todos os munícipes e, simultaneamente, defender o Poder Local, enquanto importante conquista de Abril, e repudiar eventuais tentativas de atribuir aos Municípios – e aos seus serviços, eleitos e trabalhadores – responsabilidades que não têm numa medida decidida pelo Estado central, com consequências negativas para a generalidade dos portugueses.
Sem comentários:
Enviar um comentário