.

.

.

.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Quem vai devolver as taxas que foram pagas indevidamente?

Mesmo não sendo apoiante da CDU, não compreendo porque essa malta do PS de Alpiarça vem falar dos poços e da CDU como se fosse a CDU que fez a Lei.

A candidata do PS, (Sónia Sanfona) que ajudou a aprovar essa Lei estúpida é que deveria explicar os motivos que estão por detrás da mesma, e já agora como é que vão ser devolvidas as taxas pagas indevidamente pelas pessoas quando foram legalizar os poços quando no momento, ninguém que estava a atender, soube informar que não era obrigatório para os poços de menor capacidade.

Agora só falta inventar uma Lei que taxe o ar que respiramos.
«Comentário de um leitor do "Jornal Alpiarcense"»

3 comentários:

Anónimo disse...

Devolver taxas? mas quais taxas? meus caros ainda nao perceram?! os poços são para registar! uns vão ser taxados outros não...estejam atentos e dexem-se de dizer tonteiras o governo não devolve nada, voltou a traz mas não totalmente...! informem-se...

Anónimo disse...

ao anónimo das 13:29

Aproveite para consultar a Lei nº58/2008 e Dec-Lei 226-A/2007, onde diz que é facultativa a a comunicação à ARHC das captações de água (poços e furos), anteriores a 31 Maio 2007, com motor até 5 cv.

Quanto ao dinheiro gasto pelas pessoas que induzidas em erro foram registar os poços, existiram custos, nem que seja a deslocação e a perda de tempo de trabalho.

Anónimo disse...

O regime da utilização dos recursos hídricos foi definido pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007 publicado a 31 de Maio de 2007 e o seu conhecimento é da maior importância para quem seja proprietário ou arrendatário de tais utilizações. Aqui cabem poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais como as fossas.

Nos termos do referido diploma, é obrigatório o pedido de título (licenciamento ou autorização) para todos os casos de utilização dos recursos hídricos que não estejam legalizados. A título transitório, foi estabelecido um prazo para o pedido de licenciamento das situações existentes, ficando os utilizadores isentos da aplicação de coima pela utilização não titulada até aí. Esse prazo termina já a 31 de Maio de 2009.

O pedido de título de utilização deve ser apresentado nos Serviços da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Algarve através de formulário próprio que pode ser obtido através do site oficial dos referidos serviços : www.arhalgarve.pt e que conterá informação acerca da identificação do utilizador, do tipo e a caracterização da utilização e da identificação exacta do local, com indicação, sempre que possível, das coordenadas geográficas.

Recebido o pedido de emissão de título, a ARH fiscalizará a utilização em causa após o que poderá impor ao utilizador as alterações necessárias ao cumprimento das normas em vigor. Caso haja lugar a alterações a efectuar, será fixado prazo para o efeito em função das circunstâncias do caso concreto.

A utilização dos recursos hídricos sem o respectivo título constitui uma contra-ordenação muito grave. A Lei 50/2006 de 29 de Agosto, que aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais, dispõe que:

Às contra-ordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:

a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 25.000 a € 30.000 em caso de negligência e de € 32.000 a € 37.500 em caso de dolo;

b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 60.000 a € 70.000 em caso de negligência e de € 500.000 a € 2.500.000 em caso de dolo.

Face aos valores em causa, é importante agir dentro do prazo.

O que veio a acontecer foi que o governo recuou e o prazo foi prorrogado para 31 de Maio de 2010