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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Código do Trabalho O que precisa saber sobre os (novos) critérios de despedimento

O Governo aprovou  em Conselho de Ministros, uma proposta de lei com alterações ao Código do Trabalho relativamente ao despedimento por extinção do posto de trabalho ou inadaptação. O Executivo pretende que as empresas sigam hierarquicamente cinco critérios, sendo a avaliação do desempenho o mais importante. Patrões e sindicatos já se manifestaram contra a proposta e especialistas garantem que os trabalhadores mais velhos e mais antigos serão os mais prejudicados.
O despedimento por extinção do posto de trabalho ou inadaptação passará a ser feito, depois de a medida ser aprovada no Parlamento, com base em cinco critérios que deverão ser seguidos de forma hierárquica.
O primeiro e mais importante é o da avaliação do desempenho do trabalhador. O ministro do Emprego, Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, explicou que esta questão “tem de ser estabelecida com critérios que o trabalhador conhece previamente”. Assim, se a empresa não tiver estabelecido já uma avaliação de desempenho não o poderá fazer no momento da extinção de um posto de trabalho.
“Se iniciou o processo de extinção de posto de trabalho, não tem critérios de avaliação, não pode avaliar nesse momento em concreto porque os critérios têm que ser conhecidos previamente. Se não tiver esse critério, terá de passar para o segundo”, explicou o governante.
E o segundo critério prende-se com as menores habilitações académicas e profissionais, que, para vários especialistas, favorecerá a geração mais jovem em detrimento da mais velha e antiga.
Em janeiro, o especialista Pedro Furtado Martins dizia já ao Jornal de Negócios que este critério tende a “privilegiar os mais novos porque normalmente têm mais habilitações e é natural que tenham menos custos”. Uma questão que remete para o terceiro critério: a onerosidade do vínculo laboral.
Mais uma vez, são os mais novos que sairão beneficiados em detrimento dos funcionários mais antigos, por estes acarretarem mais despesas para a empresa.
O quarto e quinto critérios, menor experiência profissional e menor antiguidade na empresa, respetivamente, beneficiam, em contrapartida, os trabalhadores mais antigos. Sendo que este último critério é, atualmente, o único tido em conta pelas empresas.
Reações
A UGT considerou que a medida “fica distante das propostas e reivindicações apresentadas” pela plataforma sindical e “lamenta que o Governo insista numa proposta que mantém critérios subjetivos, centrados nas necessidades das empresas e não nos trabalhadores”.
O sindicato liderado por Carlos Silva acusa esta proposta de “precarizar ainda mais a proteção dos trabalhadores” e deixa um aviso: “A UGT tudo fará (…) para garantir que qualquer nova legislação nesta matéria não deixe de acomodar as nossas preocupações e o respeito pela Constituição e pelo Estado de Direito”.
Esta proposta de lei afasta ainda uma das reivindicações do sindicato que pretendia que as condições económicas e familiares dos trabalhadores fossem um critério a ter em conta na hora de despedir.
Também o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, se mostrou desagradado com a aprovação da medida. “As nossas propostas iam noutro sentido. Nós não nos revemos [nesta proposta]”, começou por dizer, sublinhando que as empresas estão mais preocupadas com “outros critérios, nomeadamente com a questão do trabalho suplementar e com a questão dos contratos coletivos”.
«NM»

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