.

.

.

.

domingo, 1 de setembro de 2013

Novos horários para os funcionários públicos/Declaração de inconstitucionalidade da "requalificação" dos mesmos: A Constituição ainda vigora

Por: Anabela Melão
A primeira vai para a publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas. A quem exulta de satisfação com o aumento do horário na função pública e com o corte nos subsídios, um recadinho: Porque é um facto que essas pessoas (e todos os outros trabalhadores do privado) já sofreram vários cortes no seu rendimento,fosse por via aumento de impostos e corte de subsídios fosse indirectamente por causa das consequências da crise - salários em atraso/salários cortados - lembro que, ainda não está em vigor a última alteração que reduziu a compensação por despedimento para 12 dias, e já se fala em pressões do FMI para cortes nos salários do privado, em cortes no salário mínimo e em cortes nos salários (abaixo do salário mínimo) dos jovens até 24 anos ou em alternativa nos três primeiros anos de contrato. Lembro que a redução de salários baseia-se num relatório com dados viciados, que omite os cortes dos últimos dois anos (27% dos trabalhadores no privado já sofreram cortes no seu vencimento). As pessoas que trabalham no privado e que exultam com os cortes brutais que caem sobre os funcionários públicos que aguardem a sua vez, que está para breve. Assim se fez na na Grécia. Aos cortes no rendimento dos trabalhadores da função pública seguir-se-ão os cortes no rendimento dos trabalhadores do privado. É assim que funciona a desvalorização salarial que o programa de ajustamento pressupõe. Todos sofrerão excepto os que estão no topo da pirâmide. Vítor Gaspar já dizia que os portugueses eram "o melhor povo do mundo". E era exatamente disto que ele falava! Lembrem-se das palavras de Martin Niemoller: " Primeiro vieram ...(até que) Já não restava ninguém para protestar."
A segunda vai para o Acórdão nº 474/2013 que veio pontuar mais uma declaração de inconstitucionalidade. O diploma que camuflava despedimentos sobre a dita "requalificação" que podiam finalizar na cessação de contratos, nomeadamente, "a racionalização das receitas do Estado, a necessidade de requalificação e, depois, o cumprimento da estratégia estabelecida" com a troika, configurando "causas novas para um processo de requalificação mas que em confronto com o anterior regime pode conduzir à cessação", o TC entendeu que a garantia da segurança no emprego e a manutenção do emprego é central: por maioria de seis votos em sete, com o conselheiro Cunha Barbosa a não votar favoravelmente a declaração de inconstitucionalidade. Quanto ao outro ponto, relativo ao princípio de protecção de confiança, o conselheiro Sousa Ribeiro afirmou que "quando em 2008 se estabeleceu o regime do contrato de trabalho, havia uma norma de salvaguarda quanto à cessação do contrato de trabalho. Entendeu-se que estava criada uma acção positiva do Estado num ambiente normativo em que as preocupações de racionalização de efectivos já se fazia sentir, o Estado entendeu dar essa garantia. Gerou-se uma confiança reforçada dos trabalhadores (...) e este interesse aqui não estava claramente defendido. Era desproporcionalmente afectada a confiança que legitimamente estes trabalhadores tinham". Aqui, não houve dúvidas, e a opção pelo chumbo foi unânime entre os juízes. Mais uma pedra no sapato nas políticas agressivas do Governo. Ainda acreditamos?

Sem comentários: