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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Facebook é 'fruto proibido' nas eleições

A Comissão Nacional de Eleições proibiu os candidatos às autárquicas de fazer publicações nas redes sociais, nos dias 28 e 29 de Setembro, que influenciem a decisão de voto dos eleitores, de acordo com o Jornal de Negócios.
“No dia e na véspera da eleição autárquica é proibido fazer propaganda, independentemente do meio utilizado”, esclarece a Comissão Nacional de Eleições, questionada pelo Jornal de Negócios sobre a mais recente proibição aplicada aos autarcas.
A restrição é "ampla e abrange toda a actividade passível de influenciar, ainda que indirectamente, os eleitores quanto ao sentido de voto”, pelo que qualquer publicação no Facebook 'postada' por candidatos autárquicos entre 28 e 29 de Setembro, dia de reflexão e dia do sufrágio, pode ser considerada abusiva.
Esta nova regulamentação vem no sentido de proibir o uso abusivo das novas tecnologias para fins de propaganda política, num ano em que os partidos têm menos cobertura televisiva do que em anos anteriores.
As multas para quem publicar conteúdos para influenciar a decisão de voto dos eleitores nas vésperas das eleições podem ir até 100 dias. Para quem fizer propaganda no dia de votos, a pena pode chegar aos seis meses de prisão ou a multa não inferior a 60 dias.
«NM»

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