Última "legislação" ao código de estradas inventada pela
Câmara Municipal de Alpiarça entra em vigor na Vila, basta ver o sinal de fim
de estacionamento na Rua José Relvas com a Rua Visconde Barroso ao cruzamento,
para estarmos perante a nova legislação alpiarcense.
O mesmo sucede na Rua António Sérgio (mais conhecida pela Rua do Maxiloja) dado que temos um sinal de proibição de estacionamento um à direita e outro à esquerda, pergunta-se quando se vem da Maxiloja a entrar para a Rua Silvestre Bernardo Lima, o que é que este sinal proíbe? Não deveria estar no princípio da Rua e não no fim?
O mesmo sucede na Rua António Sérgio (mais conhecida pela Rua do Maxiloja) dado que temos um sinal de proibição de estacionamento um à direita e outro à esquerda, pergunta-se quando se vem da Maxiloja a entrar para a Rua Silvestre Bernardo Lima, o que é que este sinal proíbe? Não deveria estar no princípio da Rua e não no fim?
Em termos de sinalização, não queiram matar o comércio de Alpiarça,
principalmente na Rua José Relvas, não queiram tornar esta artéria, uma auto-estrada
para os camiões e alguns automobilistas imprudentes.
Deixo aqui a minha opinião, que na Rua José Relvas deveria haver por parte da GNR um alerta ao automobilistas, sensibilizando-os no sentido de evitarem o estacionamento e dentro do possível fazê-lo nas artérias secundárias, dando assim cumprimento ao Artº 50º nº1 do código da Estrada, que diz, que um veículo estacionado e que obrigue o condutor de outro veículo a utilizar a faixa contrária, para efectuar a ultrapassagem, é punida com multa, no mínimo de 30 euros.
Deixo aqui a minha opinião, que na Rua José Relvas deveria haver por parte da GNR um alerta ao automobilistas, sensibilizando-os no sentido de evitarem o estacionamento e dentro do possível fazê-lo nas artérias secundárias, dando assim cumprimento ao Artº 50º nº1 do código da Estrada, que diz, que um veículo estacionado e que obrigue o condutor de outro veículo a utilizar a faixa contrária, para efectuar a ultrapassagem, é punida com multa, no mínimo de 30 euros.
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