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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Conheça as facturas que lhe permitem pagar menos IRS

 O jornal i apresenta  uma lista das facturas que os contribuintes podem juntar até ao final do ano para apresentar na declaração de IRS a entregar em 2013.
Recorde-se que, até aqui a generalidade dos contribuintes podia somar o conjunto das deduções a que tinha direito com despesas de saúde, casa, educação, pensão de alimentos, entre outros gastos. Contudo, com o Orçamento do Estado para 2012 só os contribuintes com rendimentos anuais colectáveis inferiores a 7.410 euros não são abrangidos pelo novo esquema de tectos máximos, recorda o jornal i.
Na saúde, os portugueses só poderão deduzir 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,44 euros, quando até aqui era possível abater 30% destas despesas sem qualquer limite. Já nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente.
Na educação, cada agregado pode abater 30% das despesas (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros, um valor a que se somam mais 142 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos.
Ao nível dos encargos com imóveis, haverá em 2013 uma redução para 15% da dedução referente a despesas com imóveis (em vez dos antigos 30%), mantendo-se o limite de 591 euros.
As reduções nos benefícios fiscais sentidas no ano passado pelos contribuintes a partir do 3.º escalão de rendimento (74100 euros) vão manter-se em 2013. De acordo com o jornal i, independentemente do valor dos prémios pagos ou das entregas para o PPR, cada contribuinte pode descontar  entre 50 a 100 euros consoante o escalão.
A dedução da pensão de alimentos continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês, quando até agora, o valor considerado eram 1.048,05 euros, e esta despesa passa também a concorrer para o tecto global das deduções à colecta.
Os contribuintes só podem agora apresentar gastos com seguros de saúde (10% dos prémios de seguros ou contribuições pagas), existindo também limites de 50 euros para contribuintes não casados e cem euros para contribuintes casados. Já em agregados onde existem dependentes são aceites gastos adicionais de 25 euros por cada um.
O Fisco também continua a aceitar despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade, continuando a ser possível deduzir 25% destas despesas até um limite de 403,75 euros.
Uma parte da indemnização por despedimento está isenta de IRS, mas este valor baixou, alerta o i, adiantando que passa a ser tido em conta o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses, multiplicadas pelo número de anos ou fracção de antiguidade. 
Já as famílias com rendimentos colectáveis anuais acima dos 66 mil euros não poderão contar com as despesas de educação, saúde, casa, PPR ou seguros para abater ao seu IRS.

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