O jornal i apresenta uma lista das facturas que os
contribuintes podem juntar até ao final do ano para apresentar na
declaração de IRS a entregar em 2013.
Recorde-se que, até aqui a generalidade dos contribuintes podia
somar o conjunto das deduções a que tinha direito com despesas de
saúde, casa, educação, pensão de alimentos, entre outros gastos.
Contudo, com o Orçamento do Estado para 2012 só os contribuintes com
rendimentos anuais colectáveis inferiores a 7.410 euros não são
abrangidos pelo novo esquema de tectos máximos, recorda o jornal i.
Na saúde, os portugueses só poderão deduzir
10% dos gastos, com um limite máximo de 838,44 euros, quando até aqui
era possível abater 30% destas despesas sem qualquer limite. Já nos
agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a
corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77
euros) por cada dependente.
Na educação, cada agregado pode abater 30% das
despesas (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite
de 760 euros, um valor a que se somam mais 142 euros por dependente para
os agregados com mais de três filhos.
Ao nível dos encargos com imóveis, haverá em
2013 uma redução para 15% da dedução referente a despesas com imóveis
(em vez dos antigos 30%), mantendo-se o limite de 591 euros.
As reduções nos benefícios fiscais sentidas no
ano passado pelos contribuintes a partir do 3.º escalão de rendimento
(74100 euros) vão manter-se em 2013. De acordo com o jornal i,
independentemente do valor dos prémios pagos ou das entregas para o PPR,
cada contribuinte pode descontar entre 50 a 100 euros consoante o
escalão.
A dedução da pensão de alimentos continua a
corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22
euros por beneficiário e por mês, quando até agora, o valor considerado
eram 1.048,05 euros, e esta despesa passa também a concorrer para o
tecto global das deduções à colecta.
Os contribuintes só podem agora apresentar gastos com seguros de saúde
(10% dos prémios de seguros ou contribuições pagas), existindo também
limites de 50 euros para contribuintes não casados e cem euros para
contribuintes casados. Já em agregados onde existem dependentes são
aceites gastos adicionais de 25 euros por cada um.
O Fisco também continua a aceitar despesas com lares,
apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade,
continuando a ser possível deduzir 25% destas despesas até um limite de
403,75 euros.
Uma parte da indemnização por despedimento
está isenta de IRS, mas este valor baixou, alerta o i, adiantando que
passa a ser tido em conta o valor médio das remunerações auferidas nos
últimos 12 meses, multiplicadas pelo número de anos ou fracção de
antiguidade.
Já as famílias com rendimentos colectáveis anuais acima dos 66 mil
euros não poderão contar com as despesas de educação, saúde, casa, PPR
ou seguros para abater ao seu IRS.
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