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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CÂMARA DEVE ANDAR DE “CANDEIA ÀS AVESSAS” COM O CÓDIGO DE ESTRADA

A Câmara deve andar de “candeia às avessas” com o Código de Estrada ou não se apercebe das várias anomalias e aberrações existentes na Rua José Relvas (Estrada Nacional 118) como deve estar desatenta que em caso de acidente grave é a co-responsável pelo que possa acontecer pois a responsabilidade da sinalização é da competência da autarquia e não da “Estradas de Portugal”.

Vejamos as anomalias:

Frente ao edifício do “Centro Cultural (antigo Cinema) está marcada na estrada uma meia “Passagem para Peões” como se houvesse “metades” passagens para peões. Os peões não sabem se é ou não uma “passadeira” e em caso de acidente parte da responsabilidade pode ser atribuída à Câmara por permitir sinalização inadequada e sem qualquer legalidade.
No entanto sabermos que mesma é para suprimir e como tal é dever da Câmara apagar a “meia passagem”;

Na Rua C. Fontoura da Costa (frente ao portão da igreja e na traseira do edifício, da pastelaria, a Câmara entendeu retirar as antigas saídas impostas na “praça de táxis” para tornar “obrigatório” a saída dos táxis em frente fazendo assim que na rua pedrada possa circular três viaturas em vários sentidos para além de impedir as cargas e descargas para  a pastelaria que faz extrema com a rua. Ou seja: os táxis antigamente tinham que contornar os pequenos “postes” que lá estavam e agora são obrigados a seguir em   frente para entrarem na Rua José Relvas:

Entre o prédio dos antigos “Móveis Jardim” (Esquina Rua José Relvas/Rua Dr. Queiroz Vaz Guedes) e o passeio do Banco Millenium existiam sinais luminosos para informar  os peões se podiam ou não passar na passadeira que lá existe. 
Estranhamente “mãos misteriosas” retiraram os tais postes e agora os peões quando atravessam a “passadeira” arriscam-se a serem colhidos por uma qualquer viatura que venha em velocidade das Ruas: João Sousa Falcão (Estrada do Campo), Rua Dr. Queiroz Vaz Guedes ou de ambos os sentidos na Rua José Relvas.

A passadeira junto da Igreja (Bar da Sarita) estás mal localizada e colocada num sitio perigoso que até leva a crer que ali foi colocada para agradar a alguém ou facilitar a vida a alguns comerciantes instalados nas proximidades:

Aberrações:

Aberração é o poste que está colocado no pequeno parque de terra situado na rua que dá ligação da Rua José Relvas à “Praça Velha” (entre a Barbearia do Cavaco e Bar da Sarita) que agora tem uma cinta sinalética toda desfraldada, colocada quando da instalação de um poste para fornecer electricidade à pastelaria “Pani Tejo” (antiga loja dos Pinhões).
Estranhamente a lâmpada que iluminava este espaço deu-lhe um ápice e  não  foi substituída de forma que circular ali de noite é um perigo constante.

 Todas estas “anomalias/aberrações” que não estão de forma alguma em conformidade com o Código de Estrada não oferece segurança e para além de não informar os peões em condições cuja anomalia é da  responsabilidade da Câmara.

Jornal Alpiarcense teve hoje acesso a um ofício da “Estradas de Portugal” onde no mesmo consta que a “sinalização na Estrada Nacional 118 (neste caso a Rua José Relvas) é de inteira responsabilidade da Câmara Municipal”.

Ficaria bem ao executivo da CDU que mandasse corrigir o que está mal antes que haja alguma desgraça.

ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE AS PASSAGEM DE PEÕES:

IPeões mortos ou feridos com gravidade em 2011, em passagens de peões, em consequência de atropelamento, dentro das localidades:
I- Quando atravessavam a via numa passagem de peões sinalizada: 92,3%(155 vítimas)
I- Quando atravessavam a via numa passagem de peões sinalizada, mas com desrespeito da sinalização: 7,7% (13 vítima
 *** O número de peões mortos ou feridos com gravidade em plena passagem de peões, dentro das localidades, tem vindo a aumentar. E o aumento não se tem verificado nos casos em que os peões desrespeitam a sinalização [que, aliás, equivalem a apenas 2% do total de peões vítimas graves], mas sim nos casos em que a respeitam. Nos últimos cinco anos, só em 2008 é que o número dos atropelamentos na passagem de peões (com respeito da sinalização por parte dos peões) foi mais elevado do que o de 2011 [em 2011 houve menos três vítimas graves do que em 2008], e os atropelamentos nessas circunstâncias equivalem a mais de um quarto (26,5%) dos peões mortos ou feridos com gravidade (!),surgindo em primeiríssimo lugar na lista de circunstâncias em que os peões morrem ou ficam gravemente feridos em Portugal. Repita-se: a situação mais frequente em que os peões morrem ou ficam gravemente feridos verifica-se quando estes estão a atravessar a passagem de peões, com respeito da sinalização. São dados preocupantes.
 *** O facto de o peão atravessar a passagem de peões com o sinal vermelho não constitui, obviamente, carta branca para o cometimento de um homicídio (mesmo que apenas negligente): o sinal verde para o automobilista não constitui uma licença para matar. Exemplo: o peão inicia a travessia da passagem de peões com o sinal vermelho; o condutor vê o peão a atravessar, a tempo de travar com total segurança e evitar o atropelamento, mas ainda assim não diminui a velocidade, acabando por atropelar o peão; seria absurdo (e um precedente perigoso) se não se atribuísse culpa ao condutor (artigo 103.º, n.º 1 do Código da Estrada). Serão frequentes os casos de repartição de culpas, ou seja, em que o condutor também tem culpa no atropelamento, mesmo tendo o peão desrespeitado a sinalização (condutor a falar ao telemóvel, distraído a regular o rádio, em excesso de velocidade, etc.). Os condutores têm sempre de observar especiais regras de cuidado à aproximação de passagens de peões, devendo, por exemplo, «moderar especialmente a velocidade» (esteja ou não verde o semáforo). Se atropelar um peão a 70 ou 80 km/h, por exemplo (ou mesmo a 50 km/h), facilmente lhe poderá ser atribuída culpa pelo atropelamento, porque há uma relação direta entre a velocidade, por um lado, e a distância de travagem do veículo e a visibilidade, pelo outro lado.
Fontes: Código de Estrada, INE, imprensa especializada e IMTT



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