O Movimento Sem Emprego considera que um trabalhador desempregado não é
um criminoso. Assim exige ainda, para além do presente nestes artigos:
1. O fim do tratamento discriminatório e punitivo do trabalhador desempregado:
- Fim do “termo de residência” enquanto tem direito às prestações sociais para as quais contribuiu;
-
Fim da obrigação de aceitar situações incompatíveis com a procura de
emprego ou melhoria de qualificações, como por exemplo o voluntariado,
que não representa um verdadeiro emprego com os respectivos descontos
para a segurança social;
- O trabalhador desempregado, enquanto
cidadão digno, apto e empenhado em encontrar emprego exige o fim da
discriminação e difamação a que é sujeito pela imprensa, comunicação
social e comunicados governamentais.
2. Exigimos ainda a
criminalização do trabalho precário, temporário, sub-emprego e trabalho
sem direitos que exijam ao trabalhador desempregado, precário ou
sub-empregado as responsabilidades e deveres de um trabalhador
empregado.
O Movimento Sem Emprego é constituído por trabalhadores
que alternam a sua condição entre o desemprego, o sub-emprego ou a
precariedade. Estamos empenhados na união dos trabalhadores
desempregados e no combate político de defesa dos seus direitos. O
Movimento Sem Emprego pretende ainda dar apoio jurídico e denunciar
situações de incumprimento, de injustiça, de criminalização e opressão
dos trabalhadores desempregados.
Parte do Manifesto do Movimento Sem Emprego, que pode ler na íntegra em: http://www.
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