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terça-feira, 3 de julho de 2012

um trabalhador desempregado não é um criminoso

 O Movimento Sem Emprego considera que um trabalhador desempregado não é um criminoso. Assim exige ainda, para além do presente nestes artigos:
1. O fim do tratamento discriminatório e punitivo do trabalhador desempregado:
- Fim do “termo de residência” enquanto tem direito às prestações sociais para as quais contribuiu;
- Fim da obrigação de aceitar situações incompatíveis com a procura de emprego ou melhoria de qualificações, como por exemplo o voluntariado, que não representa um verdadeiro emprego com os respectivos descontos para a segurança social;
- O trabalhador desempregado, enquanto cidadão digno, apto e empenhado em encontrar emprego exige o fim da discriminação e difamação a que é sujeito pela imprensa, comunicação social e comunicados governamentais.
2. Exigimos ainda a criminalização do trabalho precário, temporário, sub-emprego e trabalho sem direitos que exijam ao trabalhador desempregado, precário ou sub-empregado as responsabilidades e deveres de um trabalhador empregado.
O Movimento Sem Emprego é constituído por trabalhadores que alternam a sua condição entre o desemprego, o sub-emprego ou a precariedade. Estamos empenhados na união dos trabalhadores desempregados e no combate político de defesa dos seus direitos. O Movimento Sem Emprego pretende ainda dar apoio jurídico e denunciar situações de incumprimento, de injustiça, de criminalização e opressão dos trabalhadores desempregados.
Parte do Manifesto do Movimento Sem Emprego, que pode ler na íntegra em: http://www.movimentosememprego.info/content/manifesto-do-movimento-sem-emprego

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