A promoção da saúde tem sido considerada
como o foco mundial na prioridade dos profissionais da saúde,
implicando a implementação de mecanismos de fortalecimento e de uma
política integrada, transversal, intersectorial, alargada, interactiva,
participativa, de tal forma aliciante, que consegue envolver e motivar
os profissionais e as instituições que prestam cuidados de saúde, onde
se inclui o Estado, o Sector Privado e a Sociedade Civil.
Esta política de saúde tem como
finalidade proporcionar uma melhor aceitabilidade, confiabilidade e
adesão ao tratamento, por parte do paciente.
Todos os profissionais que estão
envolvidos no compromisso e na nobre missão de cuidar os pacientes, têm o
dever de organizar os seus objectivos de trabalho, no sentido de
planear as suas tarefas diárias, disponibilizando o tempo e a
acessibilidade necessárias para informar os doentes, sempre que a sua
participação efectiva seja solicitada.
Integrada neste contexto, a educação
para a saúde faz parte deste componente electivo, sendo absolutamente
imprescindível promover o desenvolvimento e a aplicabilidade do
conhecimento médico baseado em evidência científica e destinado a
implementar estilos de vida saudável (alimentação saudável, controlo do
stresse e manutenção da actividade física), procurando modificar
comportamentos de risco e orientar a continuidade do tratamento sempre
dirigido e focalizado na promoção e recuperação da saúde.
“Cuidar é mais um acto. É uma atitude” (Leonardo Boff).”
Atingir a excelência na prestação de cuidados de saúde, é uma obrigação dos profissionais médicos que honram a classe.
Este nobre objectivo, é uma meta já
desejada desde os primórdios da humanidade, que integra o conhecimento
científico aperfeiçoado na procura de uma resposta atempada aos
fenómenos mais relevantes desencadeados pelas manifestações de doença na
prática clínica diária do médico.
Ter um bom desempenho implica
conhecimento científico profundo, habilidade, raciocínio clinico claro e
objectivo, intuição, pensamento crítico, actuação atempada e eficaz,
criatividade, capacidade de resolução imediata dos problemas do
paciente, com comportamentos e atitudes destinadas a promover,
recuperar e manter na sua globalidade um tratamento de elite, enquadrado
no respeito e preservando sempre a dignidade humana do doente.
Um paciente é um ser humano fragilizado,
muitas vezes com limitações emocionais e financeiras, associadas a
perdas pessoais e sociais, que o tornam mais vulnerável à situação
vivencial, gerada pelo impacto imprevisto do aparecimento de uma doença
súbita ou do agravamento de uma doença crónica.
Com base nestes princípios, deve ainda
ser proporcionado ao doente um ambiente digno, harmonioso, sem conflito,
construído no seio de um processo único, onde a relação humana seja uma
permanente prioridade durante todo o período de tratamento e
acompanhamento médico.
Como referência, importante desta
problemática cumpre-me ainda alertar para um documento da Organização
Mundial de Saúde, sobre a temática, “Cuidados inovadores para as
condições crónicas” que salienta a necessidade dos pacientes com doença
crónica, precisarem de um plano de cuidados adequados à especificidade
da sua doença e à sua individualidade, de forma a responder às suas
necessidades básicas e a proporcionar, uma gestão integrada de cuidados,
definindo a Saúde como “o mais completo bem estar físico, mental e
social e não apenas a ausência de doença”.
Acresce, ainda referir que cuidar um
doente implica, fazer um diagnóstico clinico correcto, identificar os
problemas activos e passivos do doente, priorizar as atitudes de acordo
com as necessidades básicas e orientar a intervenção clinica e
terapêutica de forma adequada ao tratamento e à especificidade da doença
em causa, tendo em conta, a dimensão técnico-científica que deve estar
envolvida por um conhecimento detalhado da situação clinica do doente,
sem prejuízo da complementariedade integrada da família e da sociedade.
Esta atitude, impõe a necessidade de uma
normalização dos procedimentos médicos, obriga à aplicação do
conhecimento científico actualizado, associado à habilidade de utilizar e
executar o tratamento do seu paciente com dedicação, amor, técnica,
pesquisa, eficácia, respeitando os valores, as crenças, os sentimentos,
as emoções do paciente como um ser humano doente que é, e que depositou a
sua confiança, a sua esperança e a sua vida nas mãos do médico, que
terá a obrigação de lhe proporcionar todo o apoio e compreensão.
Para se ser um médico competente, é
necessário aliar o conhecimento técnico-científico, às qualidades
humanas exigidas no desempenho de uma profissão destinada a preservar a
vida.
Enfim, ser médico, exige a aplicação de
um saber, de um fazer, de um cuidar responsável, inovador, cujo percurso
se baseia na pesquisa permanente do sucesso dirigido para a prevenção
da doença e para a recuperação da saúde.
Em suma, o exercício da medicina é uma
ciência e uma arte, onde se disponibilizam todos os conhecimentos
necessários para um raciocínio clinico dirigido para a tomada de
decisões sustentadas, integradas, activas e fundamentadas, tendo como
centro da sua intervenção clinica o doente que deve ser investigado,
diagnosticado, compreendido no seu todo, envolvido pelo sentimento de
solidariedade e dignidade em todas as dimensões do ser humano.
Importa, ainda referir que o doente deve
ter conhecimento dos seus direitos e deveres, os quais passo a
transcrever, com o objectivo de proporcionar a divulgação do
conhecimento esclarecido, que permitirá ao doente exigir de quem o cuida
o cumprimento do compromisso a que está obrigado, para que o tratamento
da sua doença seja um êxito.
Tendo em conta, este pressuposto, o
direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição Portuguesa,
e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana,
a equidade, a ética e a solidariedade.
Em termos legislativos estes direitos e
deveres encontram - se salvaguardados na Lei de Bases da Saúde (Lei
48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto –Lei n.º 48
357 de 27 de Abril de 1968), que passo a transcrever:
“ O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
O doente tem direito a receber os
cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados
preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde;
O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
O doente tem direito a dar ou recusar o
seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em
investigação ou ensino clínico;
O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clinica e elementos identificativos que lhe respeitam;
O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
O doente tem o dever de zelar pelo seu
estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais
completo restabelecimento e também participar na promoção da própria
saúde e da comunidade em que vive;
O doente tem o dever de fornecer aos
profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de
um correcto diagnóstico e adequado tratamento;
O doente tem o dever de colaborar com os
profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são
recomendadas e, por si, livremente aceites;
O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
O doente tem o dever de utilizar os
serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na
redução de gastos desnecessários.”
Importa, contudo referir que o não
cumprimento destes direitos e deveres, viola e desencadeia situações de
responsabilidade penal, tipificadas na lei.
Em suma, como se depreende, o
conhecimento destes direitos e deveres são a base orientadora de todos
os utilizadores do sistema de saúde, colocando o cidadão no pilar de
todo o Sistema de Saúde, protegendo-o e defendendo a qualidade da
prestação de cuidados médicos personalizados, dignificando e humanizando
um atendimento privilegiado, a que o paciente tem direito.
Assim, compete ao Estado zelar pelo
cumprimento destas determinações, fazendo os ajustes que considerar
pertinentes de forma a garantir qualidade institucional, no desempenho
do trabalho que é prestado nos várias departamentos de saúde, de acordo
com as orientações técnico-científicas específicas fundamentadas por
orientações clinicas “guidelines”para o tratamento de cada uma das
patologias. Sem prejuízo, da orientação clinica adoptada, todos os actos
médicos devem ser executadas com humanidade e respeito pelos doentes,
que se encontram altamente vulneráveis, devido ao sofrimento
desencadeado pela doença.
Defender esta metodologia de trabalho, é
um orgulho para o médico que a executa, para o Estado que honra os seus
deveres, e para as Instituições de Saúde, que conseguem manter o nível
de excelência na prestação de cuidados médicos aos pacientes.”
(*)Doutorada em Medicina
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