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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Câmaras violam regra da troika para dívidas

 O memorando da troika impõe que as entidades das administrações públicas não acumulem dívidas comerciais em atraso (faturas por regularizar há mais de 90 dias).
Esta regra, que já deveria estar a ser cumprida (a lei dos compromissos é de fevereiro), continua a ser consecutivamente violada câmaras, mas em maio, a Madeira, uma das entidades mais problemáticas em termos de contas públicas, já conseguiu reduzir o stock desses pagamentos, indicam as Finanças. Esta conta regional não inclui, no entanto, os juros de mora.
 A regularização de dívidas do sector público aos privados é um dos eixos do plano da troika de modo a permitir devolver alguma liquidez às empresas.
O memorando da troika estabelece uma meta de “não-acumulação de novas dívidas domésticas” e “requer que o total de dívidas no final de cada mês não seja superior” ao do mês anterior. Todas as entidades no perímetro da consolidação orçamental (o que conta para apurar o défice) estão submetidas a esta exigência, empresas públicas incluídas.

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