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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

"Também vamos vender o Algarve para pagar a dívida?"

 João César das Neves acusa o Governo de ter ultrapassado os limites com a proposta de redução de feriados e pontes.
"O Governo não é dono disto. Apenas administra temporariamente a coisa pública em prol do bem comum. Em tempos de aperto toma naturalmente poderes de excepção. Mas mesmo na emergência deve ter consciência daquilo que não lhe compete. É preciso bom senso para saber que há coisas que ultrapassam a conjuntura. Como os feriados", afirma César das Neves num artigo de opinião publicado  no Diário de Notícias.
Para o professor universitário, "o actual Governo, no meio das medidas duras da troika, já exorbita das suas funções quando se pensa no direito de mexer nos feriados", defendendo que "as celebrações comunitárias que temos, com raízes culturais profundas, não são exageradas nem exigem reforma".
No texto, intitulado 'Os limites da Política', César das Neves acusa o Governo de querer mudar os feriados "simplesmente para as pessoas trabalharem mais. Ora se a questão é laboral, lide-se com ela em termos laborais. Mexa-se no horário de trabalho ou cortem-se dias de férias, mas não se toque naquilo que recebemos em herança e que temos de deixar aos que nos sucederem".
E ironiza: "Será que também vamos cortar o hino para acelerar as cerimónias ou vender o Algarve para pagar a dívida
«DE»

1 comentário:

Anónimo disse...

Continuando desta forma será preciso o Allgarve, a Madeira, os Açores e até as Berlengas e a Ilha do Pessegueiro!
(Notícia fresquinha)

Mesmo fresquinho!


Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 11 de Novembro de 2011



Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 15296/2011

Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de

23 de Julho, nomeio o mestre João Pedro Martins Santos, do Centro de

Estudos Fiscais, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete,

em regime de comissão de serviço, através do acordo de cedência de

interesse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de

origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida

de dois mil euros por mês, diferença essa a suportar pelo orçamento do

meu Gabinete, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.

9 de Setembro de 2011. — O Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

205324505