O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que uma queixa de Manuela Moura Guedes contra José Sócrates tem de apreciada como se este fosse um cidadão comum, pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Em causa está um processo levantado pela jornalista que acusa o primeiro-ministro do crime de difamação.
Por ordem de Pinto Monteiro, a queixa da jornalista começou por ser analisada pelo Ministério Público no STJ, precisamente por se entender que estava em causa o primeiro-ministro. E foi arquivada por o MP entender que não havia indícios de Sócrates ter praticado o crime. Mas a jornalista recorreu.
Manuel Moura Guedes (foto) interpôs um processo judicial a José Sócrates na sequência das suas declarações numa entrevista na RTP1 em Abril de 2009, comentando o Jornal Nacional de Sexta da TVI, conduzido pela jornalista: «Aquilo não é um telejornal, aquilo é uma caça ao homem, aquilo é um telejornal travestido; aquilo é um espaço noticioso que tem como único objectivo o ataque pessoal, feito de ódio e perseguição pessoal».
Agora o Supremo Tribunal de Justiça veio considerar, ao contrário do Ministério Público, que o que está em causa - comentários de Sócrates sobre reportagens da TVI que versavam decisões suas enquanto ministro do Ambiente - não teve a ver com o exercício do cargo de primeiro-ministro, tratando-se antes de um eventual crime «de natureza particular».
«A entrevista televisiva dada pelo primeiro-ministro, no segmento que aqui importa relevar, não se insere no exercício das funções políticas, legislativas ou administrativas, e aquele não estava no momento em funções governamentais», pode ler-se no despacho a que o SOL teve acesso.
Assim, «não tendo conexão com a função política», o juiz relator decide remeter o processo para a primeira instância. «Declara-se incompetência funcional do Supremo Tribunal de Justiça para proceder à requerida instrução, sendo competente o tribunal de instrução criminal de Lisboa, para onde será remetido o processo», conclui o tribunal.
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