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quinta-feira, 3 de junho de 2010

Mesmo com a mudança de executivo (CDU) pelos vistos ainda está tudo na mesma

Eu fui uma daquelas pessoas que acompanhou este caso polémico do condomínio (ver: Os politicos não são todos iguais, mas....têm muitas semelhanças )lá para os lados do Centro de Saúde que tinha obras clandestinas privativas pertencentes a dois condóminos no quintal que era comum a três!
Um dos condóminos, coitado, quando comprou a sua fracção, tinha o logradouro que era igualmente seu, todo ocupado pelos vizinhos, com piscina, muros alpendres, portões etc.
A Câmara tinha competência para resolver o problema que era a demolição caso as partes não se entendessem na divisão do espaço comum e, lamentavelmente não tomou qualquer medida executiva, como era seu dever.
E o mais caricato é que não tomou qualquer atitude face àquelas obras clandestinas, contestadas por um dos comproprietários do logradouro, sabendo os responsáveis camarários de antemão que aquelas obras jamais poderão ser legalizadas sem a concordância do comproprietário lesado, uma vez que se tratam de obras de natureza pessoal e não de benefício para o condomínio.
Ora, isto é permitir de modo tácito uma ilegalidade contrária a toda a ética e procedimento de um órgão de administração pública.
E foram estes os "autarcas de excelência"?
Pensei que o assunto, com a posterior mudança de executivo, já tivesse sido resolvido mas, pelos vistos ainda está tudo na mesma.
É nestes casos que se vê o carácter e capacidade de tomar decisões objectivas e correctas das pessoas que elegemos para gerir o nosso Município.
Por: "O Olheiro"

4 comentários:

Anónimo disse...

Eu percebo pouco ou nada destas coisas mas por aquilo que é explicado pelo sr. olheiro,se e as obras não podem ser legalizadas porque um dos sócios, digamos assim, não concorda em ter obras que não são suas no terreno que também é seu e as obras continuam lá de pedra e cal, significa que temos obras clandestinas, ilegais etc. que não podem ser legalizadas e que vão permanecer assim “ad eternum” como um caso insolúvel?

Realmente, há cada uma neste chamado "Estado de Direito."

Um leitor e munícipe alpiarcense

Anónimo disse...

A haver naquele espaço uma piscina, significa que só aquele que fez a piscina lá poderá tomar banho com a família e amigos quando essa piscina está implantada no terreno que é igualmente dos outros condóminos.
Isto é de facto no mínimo pitoresco.
E a água para esta piscina?
Segundo consta em documentação da câmara, existe um excesso de consumo de água que passou pelo contador do empreendedor e responsável pela piscina que posteriormente teria apresentado o pedido aos respectivos serviços para que lhe fosse facilitado o pagamento a prestações desse excesso de consumo (o que foi aprovado, conforme documentação existente). Consumo esse, utilizado nas piscinas e tirado da rede pública de abastecimento de um bem essencial, já de si tão escasso.

Na realidade há coisas que não se compreendem.
O facilitismo que há para uns e não há para outros que nem sequer têm piscina...(?)

Leitor atento

Anónimo disse...

Deixem-se de coisas. A vizinha até é "BOA" vizinha e se lhe pedirem até capaz de deixar dar um mergulho. O problema é a falta de privacidade. É que o vizinho do rés-do-chão, pessoa tão esquisita como o próprio nome, segundo dizem, arrancou o gradeamento que lhe puseram na janela por entender que não tinha comprado uma prisão, janela esta que se encontra frente à piscina e, não admite, chapas de alumínio ou algo que tape a vista, para melhor ver os banhistas e quem sobe sobre a sua janela para o 1º andar, pelas escadas exteriores das traseiras do prédio.
A vizinha da piscina bem se esforçou junto da câmara com as "amigas" funcionárias, para que os "taipais" fossem lá recolocados mas, pelos vistos, o "mirone" a tal não era legalmente obrigado.
E como se costuma dizer:” o que está feito, feito está “e… assim ficou a coisa.
Uma espinha atravessada na garganta dos proprietários do 1º andar que já manifestaram o desejo de zarpar para outras paragens, face a estes contra-tempos, com a agravante de haver um processo em tribunal que aponta para uma reposição da verdade factual e, de acordo com a escritura de Propriedade Horizontal, o que parece não ser nada abonatório para as expectativas dos usurpadores.
Bem investigado, este condomínio terá sem qualquer dúvida, matéria para uma telenovela e enredo capaz de fazer inveja às melhores obras que passam na nossa TV.


Repórter Y

Anónimo disse...

Ao ponto que chegámos de encher piscinas com a água da rede pública.
É claro que tendo um contrato de consumo de água este mesmo contrato, não proíbe o consumidor de gastar a água que entender, mesmo que seja para encher uma piscina. Agora pedir para pagar aquela água a prestações parece-me já um abuso.
Então quem teve dinheiro para fazer uma piscina, obra de luxo que possivelmente até teve de pagar a sua construção na altura, não tem dinheiro para “pagar a pronto” o seu enchimento?
E se muitos mais cidadãos (como estamos todos a viver à grande) resolvesse fazer piscinas e enchê-las com água da rede pública?
E as perdas que há devido à evaporação principalmente em dias de calor?
Os ecologistas bem tentam meter na cabeça das pessoas de que devem poupar a água potável que vai sendo escassa mas...um mergulho numa piscina com água potável é sempre outra coisa.

Um mergulhador