A partir de 1 de julho vai estar
disponível o Registo Nacional do
Testamento Vital, através do qual todos os interessados podem deixar expresso que tratamentos
pretendem ou não receber em caso de
doença.
Quase dois anos depois de ter sido
aprovada a lei do testamento vital, foi
hoje publicada em Diário da República a portaria que a regulamenta, definindo as condições específicas em que os
portugueses podem fazer um testamento
vital, ou seja, um documento em que estipulam que cuidados de saúde desejam receber em caso de quase morte
ou de incapacidade física ou mental.
Apesar de já ser possível fazer um
testamento vital desde julho de 2012, a
regulamentação deveria ter sido publicada até ao início de 2013, mas
atrasou-se.
Com a regulamentação agora publicada,
as "diretivas antecipadas de vontade
e ou procuração de cuidados de saúde" serão inscritas no Registo
Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
através do preenchimento de um formulário próprio que estará disponível nos sites das
Administrações Regionais de Saúde, no
Portal do Utente e no Portal da Saúde.
Este formulário exige a identificação
da pessoa, com assinatura reconhecida
pelo notário ou feita presencialmente.
Fica também definida a figura do
procurador de cuidados de saúde, uma
pessoa da confiança do doente que será o depositário da sua vontade.
Após preenchido o documento - o que
deve ser feito sempre em português ou,
no caso de ser outro idioma, acompanhado de tradução certificada -- o interessado tem dez dias úteis para receber
alertas de correção (caso haja
necessidade) ou a informação da conclusão do processo de registo.
O registo no RENTEV tem a validade de
cinco anos, após os quais o registo deve
ser renovado, estando previsto que o doente ou o seu procurador sejam informados da data de caducidade dos
documentos com uma antecedência mínima
de 60 dias.
Em julho de 2013, um ano depois de ser
criada a lei do testamento vital, os
notários cobravam valores entre os 12 e os 200 euros para elaborar o documento, uma disparidade que o presidente
da Associação Portuguesa de Bioética,
Rui Nunes, considerou na altura ser "impeditivo" para alguns
portugueses.
Na verdade, não existem números
oficiais de quantas pessoas terão aderido
ao testamento vital, uma vez que não existia um sistema que permitisse
ter essa informação atualizada.
Com o RENTEV, operacionalizado através
de um sistema de informação próprio,
fica garantido o registo, alteração, cancelamento, caducidade e consulta das diretivas antecipadas de vontade e das
procurações de cuidados de saúde.
Os centros de saúde asseguram a
receção, registo organização e atualização
da informação das diretivas antecipadas de vontade e das procurações
de cuidados de saúde.
Os médicos responsáveis pela prestação
de cuidados de saúde ao doente acede a
toda a informação atualizada no RENTEV, através do Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde.
Todos os que no exercício das suas
funções tenham conhecimento dos dados
pessoais disponíveis no RENTEV ficam obrigados ao sigilo profissional
mesmo após o termo das suas funções.
Os mesmos dados podem ser utilizados
pela Direção-Geral da Saúde para análise
e estatística, desde que sejam anónimos quando trabalhados.
«Lusa»
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