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sábado, 24 de maio de 2014

Governo vai discutir com parceiros alterações ao Código doTrabalho na 3.ª feira


O Governo convocou ontem os parceiros sociais para uma reunião em sede de Concertação Social para a próxima terça-feira, no âmbito das alterações à legislação laboral, disse à Lusa fonte sindical.
De acordo com a convocatória  enviada aos parceiros sociais pelo gabinete do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, a que a Lusa teve acesso, da ordem de trabalhos da reunião constam: ponto da situação do grupo de trabalho sobre “Racionalização de Medidas Ativas do Mercado de Trabalho” e ponto de situação das propostas de alteração à legislação laboral.
No passado dia 08 de maio, o Governo levou à Concertação Social uma proposta para prorrogação, até final do ano, da redução do pagamento do trabalho extraordinário.
A intenção do Governo de prolongar a redução do pagamento do trabalho extraordinário já havia sido revelada em finais de abril pelos parceiros sociais e resulta de uma reivindicação das confederações patronais e, em particular, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP).
O objetivo é manter até final de 2014 a diminuição para metade do valor pago aos trabalhadores quando fazem horas extraordinárias ou trabalham em dia feriado, quando era suposto que esta medida apenas vigorasse até 31 de julho deste ano.
Além desta proposta, o executivo levou duas outras propostas de lei que visam a alteração do regime de sobrevigência e caducidade das convenções coletivas e do regime de cessação e suspensão da vigência das convenções coletivas.
O projeto de proposta de lei, a que a Lusa teve acesso, prevê que a convenção coletiva possa cessar “mediante revogação por acordo das partes” e “por caducidade”, podendo “ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”.
Para o efeito exige-se um “acordo escrito entre o empregador e a comissão intersindical ou as comissões sindicais da empresa”.
Relativamente ao regime de sobrevigência e caducidade de convenção coletiva, o Governo pretende reduzir o seu prazo de caducidade de cinco para dois anos em caso de última publicação integral da convenção, denúncia da mesma ou apresentação de proposta de revisão e diminuir de 18 para seis meses o período mínimo de sobrevigência da convenção após denúncia e enquanto decorrem negociações.
Após a reunião de Concertação Social do passado dia 28 de abril, o ministro do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, tinha apontado como uma das prioridades do Governo "estimular a contratação coletiva em Portugal", dizendo que esse seria "um dos critérios a ter em conta na emissão das portarias de extensão"
«Lusa»

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