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domingo, 9 de fevereiro de 2014

Segurança Social prevê obter 5 milhões com venda de imóveis

Instituto de gestão estima ainda arrecadar 2,6 milhões em rendas e anuncia revisão da legislação das rendas económicas este ano
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) prevê arrecadar cinco milhões de euros com a venda de imóveis este ano. A meta consta no plano de actividades para 2014 e representa um quarto do valor do património colocado no mercado imobiliário. Este montante é superior ao objectivo estabelecido para 2013 (quatro milhões), mas cujo valor já tinha sido ultrapassado no final do primeiro semestre. Em 2012, a verba arrecadada atingiu os 1,9 milhões e um ano antes os 2,7 milhões.
O Ministério da Segurança Social é proprietário de 4199 imóveis: 2952 de habitação social, 102 terrenos, 40 propriedades industriais, 554 fracções de renda livre e 232 estabelecimentos comerciais. O valor total do património está avaliado em 269 milhões de euros.
O IGFSS prevê ainda obter receitas de 2,6 milhões em rendas este ano (1,7 milhões das rendas livres e 900 mil euros das rendas económicas). Um valor que corresponde a pouco mais de metade do montante previsto para 2013.
No plano de actividades para 2014, o instituto que gere os dinheiros da Segurança Social assume que outro dos principais objectivos é "o aumento da taxa de ocupação do património devoluto". A meta fixada é de "pelo menos 80%".
"Para alcançar este objectivo será necessário centrar esforços na recuperação dos fogos devolutos para permitir a sua habitabilidade e posterior rentabilização", lê-se ainda no documento.
REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DAS RENDAS
 O IGFSS revela ainda no relatório que a legislação no âmbito das casas de renda económica vai ser revista com o objectivo de "ajustar as rendas à capacidade económica dos actuais moradores e na atribuição a novos agregados familiares". Este instituto dispõe actualmente de dois mecanismos de "resposta social" em matéria de renda económica: um no âmbito de habitação social, para agregados familiares em risco de exclusão social, e outro no âmbito do mercado social de arrendamento, para agregados familiares que, não estando em risco de exclusão social, tiveram uma redução significativa dos seus rendimentos e não conseguem encontrar soluções de habitação com rendas de mercado.

O IGFSS assume ainda que a entrada em vigor da nova lei do arrendamento urbano foi "uma oportunidade" no desenvolvimento dos seus objectivos ao permitir "a actualização das rendas que se revelam demasiadamente baixas por razões históricas".
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