a) as
atas são redigidas, como indicado anteriormente por um funcionário do
Município que em nada tem a ver com a informática, que nem esta a
desempenhar funções no edifico sede, fazendo a sua transcrição das
gravações do suporte áudio;(futuramente será previsível que as redija
tendo como suporte as gravações vídeo, ai sim, vamos ter uma ata
condigna, até já imagino um trecho: "... o Sr Deputado Municipal ???
antes da sua intervenção ajeitar-se na cadeira, passou a mão pelo
cabelo, ajeitou o casaco azul, no qual faltava o primeiro botão e que
estava um pouco russo nos cotovelos, levantou-se, olhou em redor para
confirmação do seu enquadramento na câmara, abriu e fechou a boca sem
nada dizer, voltou a sentar-se apresentado um ar de inteletual e de
grande seriedade...");
b) aquando da realização das reuniões,
sejam elas de Câmara ou da Assembleia, é redigida no decorrer das mesma
uma acta, apenas com os pontos críticos - designada minuta da ata - que é
votada como último ponto das reuniões, e esta serve para a execução
imediata de qualquer ponto que tenha sido discutido e votado,
entenda-se "com força de Lei, no Município"; e quer se queira quer não,
esta é a verdadeira ata, aquela que efectivamente tem as "ações", a
outra serve apenas a feira de vaidade;
c) o funcionário que atualmente redige a "ata das vaidades", ou já acabou o contrato ou está a acabá-lo.
1 comentário:
Tudo lhes servem para aldrabarem, agora até aldrabam sobre as obras feitas e que lhes enche a barriga de miséria. A inveja é um defeito desta gente que não sabem limpar a sua língua porca.
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