Portugal
está a acabar com mais um organismo imprescindível para apoiar os
doentes que estão na fase terminal da ua doença em que a sua esperança
de vida é “espectável até um dia demasiado próximo.”
Numa
altura em que apenas existe resposta para cerca de cinquenta por cento
das necessidades (50%), dos apoios sociais, no âmbito dos cuidados
paliativos, surge mais outra medida destruidora na esperança do Serviço
Nacional de Saúde.
Em vez de se
aumentarem o número de camas disponíveis na Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados e de Cuidados Paliativos surge a ideia de
transferir camas da RNCCI, para a Rede de Cuidados Paliativos, tornando
ainda mais carenciado este sector da saúde.
Os
Portugueses vão perder o direito de morrer com dignidade. É
inconcebível que existam pessoas insensíveis ao sofrimento humano,
distanciadas e desconhecedoras dos dramas em que os doentes e as suas
famílias vivem, e que troquem os cuidados básicos de sobrevivência por
luxúria, numa País sacrificado por uma dívida resultante de uma gestão
desastrosa e com a conivência de todos os partidos políticos.
Passamos
a existir como números, deixamos de ser seres humanos e nada nem
ninguém consegue demover esta destruição global de um sistema de saúde
que protegia os portugueses e que passou a ser um “fardo”, que tem de
ser necessariamente aniquilado.
De um
lado da barricada temos a austeridade, a insensibilidade e a
desumanidade, que contrasta com o desaforo do desperdício, da utilização
dos dinheiros públicos para pagar os luxos de uma classe que apenas
consegue vender o Património Nacional e aplicar impostos sucessivos a
quem já nada mais tem para dar.
Todos os dias somos surpreendidos por medidas penalizadoras, onde tudo serve de justificação para “aliviar” o défice.
Será
que se quer mesmo resolver o problema económico do País ou o que se
procura é o enriquecimento ilícito de algumas das personagens que
socialmente se intitulam como protectoras de uma economia destinada a
“salvar Portugal.”
Não podemos permitir que o Sistema Nacional de Saúde seja destruído nem que o Estado, deixe de cumprir o seu dever de soberania.
Existem
responsabilidades na protecção social do cidadão que não podem ser
suprimidas, com base em argumentos economicistas que asfixiam a Nação.
Se
curar a doença é o principal objectivo dos profissionais da saúde,
infelizmente nem sempre o êxito é obtido, cabendo então aos serviços de
saúde a responsabilidade de criar as condições necessárias para aliviar o
sofrimento e dar dignidade à fase terminal da vida do doente cuja
incurabilidade já está instalada.
Tendo
em conta, a situação da incurabilidade de uma patologia que
inevitavelmente se traduzirá na morte, resta-nos a obrigação de apoiar e
assistir o paciente com uma equipe multidisciplinar para dar resposta à
complexidade de um conjunto de factores de carácter psicológico,
físico, social e existencial, contextualizada num esquema de abordagem
clínica, programada, planificada e dirigida ao apoio global que o doente
precisa.
Neste contexto, para além
da necessidade de ter profissionais com formação e treino diferenciado
para cuidar, é imprescindível criar as condições para a
institucionalização deste grupo de doentes em que o fracasso da
medicina, resultou da inexistência de terapêuticas eficazes para os
curar.
Em Portugal, foi criada a Rede
Nacional de Cuidados Paliativos, que visava uma distribuição geográfica
equitativa em todo o território nacional destinada a garantir a
assistência a qualquer doente que carecesse destes cuidados de
acessibilidade fácil independentemente do local onde o doente residisse.
Na
base deste projecto estava a intenção do crescimento institucional no
âmbito do apoio integrado do Serviço Nacional de Saúde(SNS), adaptado à
necessidade da procura, isto é baseado no aumento progressivamente do
número de camas de forma a cobrir as crescentes carências do sector.
Assim,
um grande avanço, surgiu quando foi criada pelo Decreto – Lei n.º
101/2006, de 6 de Junho a Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados, no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e de
Solidariedade Social, cujo objectivo geral era a prestação de cuidados
continuados integrados, incluído a prestação de Cuidados Paliativos.
Porém,
com o aumento da longevidade, surge um aumento de doenças crónicas de
carácter progressivo, altamente limitadoras, com consequente perda de
autonomia dos doentes para os actos de vida diária, implicando por isso
um sucessivo alargamento destas instituições.
Assim,
o Programa Nacional de Cuidados Paliativos deveria ser entendido como
um pilar de suporte vital nos cuidados de saúde e uma obrigatoriedade
Nacional do Serviço Nacional de Saúde, que merecia ser cumprida.
Este
Programa deveria funcionar como um imperativo destinado a promover os
direitos fundamentais de uma população fortemente dependente e
carenciada que sob o ponto de vista ético, social e institucional,
obriga a organizar um plano de saúde prioritário da política sanitária
de um País que se intitula de civilizado.
Importa,
ainda referir que a Organização Mundial de Saúde considera os Cuidados
Paliativos como uma prioridade política de saúde recomendando a sua
abordagem programada, planificada e assertiva para resolver os múltiplos
problemas destes doentes que se encontram na fase final da sua vida, em
que os cuidados paliativos são essenciais para lhes prestar um apoio
condigno.
Por sua vez, o Conselho da
Europa, tendo reconhecido as graves deficiências e ameaças ao direito
fundamental do ser humano, faz as suas recomendações, no sentido de que
sejam criadas as condições para apoiar e assistir os doentes que vão
morrer, não permitindo que a solidão e o sofrimento angustiem ainda mais
a sua esperança de vida, incentivando à criação de medidas preventivas
apropriadas que promovam e sustentem a protecção da dignidade do doente
incurável, de forma a possibilitar-lhe a escolha de receber os cuidados
de saúde no seu domicílio, integrado no seu ambiente familiar ou se isso
não for possível disponibilizar vagas institucionalizando-o, sob a
responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
O
Parlamento Europeu, no documento” Cuidados Paliativos na União
Europeia” (Palliative Care In European Union, 2008),” reforça o papel
das redes integradas, multidisciplinares, com diversidade e
complementariedade de respostas, mas também um planeamento flexível que
comtemple as diferentes características de zonas rurais e urbanas. O
mesmo documento, refere que cada país tem fórmulas diferentes para a
provisão de cuidados, (embora o apoio domiciliário seja o preferido) ”
Acresce ainda a directiva da Associação Europeia para os cuidados Paliativos (EAPC), através do documento “Standards and norms for hospice and palliative care in Europe – The EAPC white paper”que
propõe e sugere a adopção, nos diferentes países europeus, de um
conjunto de padrões, normas e conceitos consensualizados para que se
definam os mínimos estruturais e conceptuais básicos no sentido de
garantir a qualidade dos cuidados paliativos”.
Com
base nestas recomendações, não é permissível assistir ao incumprimento
de directrizes e de normas europeias, numa comunidade, que se designa
por Portugal, cujo destino não está vocacionado apenas para receber
empréstimos e obrigar os cidadãos ao pagamento de impostos sucessivos,
retirando-lhes o que têm de mais precioso na VIDA, ou a assistência na
morte.
Em suma, é urgente que se
analisem os prejuízos que têm sido causados aos portugueses em todos os
sectores e de uma forma muito particular no âmbito da saúde, tendo em
conta que os recursos disponíveis das pessoas não são ilimitados e que
rapidamente entrarão em falência colectiva, se lhes for retirado, o que
se considera vital para a sua sobrevivência.
(*) Doutorada em Medicina
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