Os sinais “ Proibição de Estacionamento" e “Fim de Proibição
de Estacionamento” que estão colocados na Rua José Relvas não tem qualquer
utilidade salvo estarem a contribuír para que ultimamente a GNR tenha vindo a autuar alguns condutores menos
desprevenidos.
Em conformidade com o Código de Estrada as estradas que
tenham junto dos lancis traços contínuos são desnecessários os sinais de “Proibição
de Estacionamento” ou “Fim de Proibição de Estacionamento” pela simples razão
de que é proibido o estacionamento na respectiva faixa de circulação.
Não é por acaso que nas entradas/saídas de serventias ou parques
de estacionamentos os traços são descontínuos.
Assim, os sinais existentes na Rua José Relvas que proíbem ou
avisam o fim da proibição de estacionamento pouca ou nenhuma utilidade possuem
pela simples razão de não estarem em conformidade com a legislação.
Um “desconhecimento” que tem passado despercebido à maioria
dos condutores mas que tem levado com que a GNR ultimamente tenha vindo a
autuar muitos condutores que julgam poder estacionar as suas viaturas nos
espaços onde estão colocados os sinais mencionados.
Aconselhamos os condutores devem ter mais cuidado a estacionar as suas
viaturas senão podem ter um “papelinho” a avisá-los da transgressão
1 comentário:
Então, ficamos sem saber, qual a sinalização, que está conforme, como pode uma sinalização vertical, substituir a horizontal, de quem é competência para definir a sinalização, no caso da Rua José Relvas, existem locais onde se confronta estes 2 tipos de sinalização, qual é que prevalece?, Qual a responsabilidade do Município?
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