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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Pedir reavaliação da casa custa mais de 200 euros


O jornal i refere, esta segunda-feira, que o Fisco está a proceder, até ao final do ano, à reavaliação de mais de cinco milhões de imóveis para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em geral, esta situação vai levar ao aumento dos valores patrimoniais, sendo que os contribuintes podem pedir uma segunda reavaliação, se pagarem 204 euros (valor que só será devolvido se o Fisco der razão ao contribuinte), acrescenta o i.

O Fisco tem em curso, até ao final deste ano, uma reavaliação de mais de cinco milhões de imóveis, que não foram vendidos depois de 1 de Dezembro de 2003, para efeitos de actualização do IMI, conta o jornal i.
Esta situação, acrescenta o i, vai significar uma maior carga fiscal sobre os prédios urbanos porque incide sobre casas, lojas, terrenos e prédios registados há vários anos, sem que o valor do imposto tenha sido revisto de forma rigorosa, estando por isso desajustado da realidade.
Em declarações ao jornal, a Associação Nacional de Proprietários alerta para algumas situações que vão originar “revolta” porque há inúmeras situações em que a carga fiscal vai quintuplicar.
Mas os proprietários não são obrigados a aceitar o novo valor que é atribuído pela Administração Tributária e, como tal, podem pedir uma reavaliação do imóvel. Esse pedido terá de ser feito no prazo de 30 dias, a contar da data de notificação, e tem um custo de 204 euros, que só serão devolvidos caso o contribuinte tenha razão.
“Se a nova avaliação for desfavorável, ou seja, resultar no mesmo valor patrimonial tributário ou superior, não terá direito à devolução”, refere ao i a Associação de Defesa de Consumidor (DECO).
Para fazer esse pedido, o proprietário deverá dirigir-se às Finanças e levar vários meios de prova, por exemplo, plantas, anúncios de venda de casas idênticas, documentos de imobiliárias ou avaliações. A partir daí, o Fisco tem até 60 dias para analisar o caso e enviar uma notificação com o novo valor patrimonial. Se o proprietário, mais uma vez, não concordar, terá de avançar para uma impugnação judicial.
“A segunda avaliação de um prédio pode ser impugnada com fundamento em qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio”, refere o site da Administração Geral Tributária, esclarecendo porém que essa “impugnação não tem efeito suspensivo, pelo que o IMI continua a ser devido até à resolução da impugnação”.
No entanto, a DECO sublinha que dois apartamentos no mesmo prédio e com a mesma tipologia não são obrigados a ter o mesmo valor patrimonial tributário. “Basta, por exemplo, que a exposição solar ou a vista de um deles seja considerada melhor para haver uma diferença de valores”, exemplifica.
De fora desta reavaliação ficam os proprietários de imóveis “posteriores a Dezembro de 2003” porque já estão a pagar segundo as novas regras.
NM

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