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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Tribunal Administrativo de Leiria arquiva queixa contra Sousa Gomes



O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) arquivou uma queixa contra o presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Joaquim Sousa Gomes, interposta pelo vereador independente Francisco Maurício.


O processo referia-se ao não cumprimento de sentenças transitadas em julgado em relação a várias irregularidades urbanísticas detectadas em três prédios construídos em Almeirim, em 2003, e cujos acórdãos do tribunal de Coimbra davam os licenciamentos como nulos.

Neste despacho, datado de 4 de Fevereiro, o TAFL considera que “não existem elementos” que possam levar “a que seja intentada uma acção de perda de mandato”, uma decisão que o autor da queixa considera “no mínimo, curiosa”.

“Estou surpreendido porque limitei-me a participar as irregularidades dos processos que me foram transmitidas pelo Tribunal Administrativo de Coimbra, em lado nenhum solicitei a perda de mandato do presidente da Câmara”, disse ao nosso jornal Francisco Maurício. “

Não faço a mínima ideia do que terá levado o TAFL a analisar essa questão, mas acho curioso que o tenham feito”, refere.

Segundo o documento do TAFL, a que o nosso jornal teve acesso, Francisco Maurício reportou que a Câmara de Almeirim não deu cumprimento às sentenças proferidas em Coimbra, o que obrigaria, no limite, à demolição das obras licenciadas ilegalmente.

O agora vereador independente, que se incompatibilizou a meio do mandato com o presidente, acusou ainda Sousa Gomes de não informar sobre as decisões geradoras de custo para a autarquia, de não responder no prazo de dez dias aos pedidos de informação dos vereadores, violando o estatuto da oposição, e de se recusar sistematicamente a fornecer elementos sobre os processos judiciais em curso.

Para o queixoso, estariam em causa crimes de “desobediência qualificada e de abuso de autoridade”.Para o TAFL, só as denúncias relacionadas com o incumprimento de sentenças judiciais se enquadram na análise para perda de mandato, e não as restantes queixas, que até já tinham sido objecto de análise anterior, e também indeferidas.

A Câmara de Almeirim esclareceu ao tribunal que ultrapassou as ilegalidades detectadas com a aprovação posterior de um novo Plano de Urbanização de Almeirim (PUA), a 21 de Janeiro de 2004, dando cobertura legal às irregularidades denunciadas, e que se referiam, grosso modo, a prédios com pisos a mais e excesso de volumetria.

A demolição dos edifícios “afrontaria os direitos dos cidadãos que de boa-fé adquiriram as fracções autónomas”, e que estes ficaram com “um dano muito superior ao que resulta das ligeiras discrepâncias do edifício face às normas” do novo PUA de Almeirim.

Face a esta exposição, o TAFL considera que a Câmara de Almeirim teve razões sólidas para não dar cumprimento às sentenças transitadas em julgado no Tribunal de Coimbra, com “causa legítima de inexecução”, mandando arquivar a queixa.

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