A Segurança Social vai começar a enviar o comprovativo para que as famílias carenciadas possam pedir a tarifa social de electricidade. Segundo a TSF, vão ser abrangidos por esta tarifa especial as pessoas que recebem subsídio de desemprego, pensão social de invalidez, o primeiro escalão do abono de família, o Rendimento Social de Inserção ou mesmo o complemento solidário de idosos.
Em declarações à TSF, a DECO revelou, ainda assim, que o desconto deverá ser apenas de 60 a 80 cêntimos, uma vez que a tarifa social criada incide sobre a potência contratada e não sobre a energia consumida.
A entidade também deu conta que a tarifa social de electricidade apenas se aplica a partir do momento em que o cliente provar as suas condições sócio-económicas
A entidade também deu conta que a tarifa social de electricidade apenas se aplica a partir do momento em que o cliente provar as suas condições sócio-económicas
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