A cobrança da sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal arranca este mês.
Foi publicada ontem em Diário da República a legislação que permitirá a cobrança de uma sobretaxa de IRS em 2011. O Diploma entra hoje em vigor.
Este imposto extraordinário, válido apenas para este ano, recai sobre todos os trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes. São cerca de 1,7 milhões os contribuintes abrangidos por esta taxa que vai render cerca de mil milhões de euros aos cofres do Estado.
Nos trabalhadores dependentes e pensionistas o imposto será cobrado pela retenção na fonte de 50% da parte do subsídio de Natal que exceda o salário mínimo (485 euros). Nesta categoria o imposto será cobrado até 23 de Dezembro. "Se o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação individual correspondente ao 13º mês for pago fraccionadamente, retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária", lê-se na legislação.
No caso dos independentes, trabalhadores em nome individual e senhorios, o Fisco terá em conta a declaração de rendimentos de 2011 para, a partir daí, subtrair o salário mínimo e aplicar uma sobretaxa de 3,5% no que restar. Aqui a cobrança será feita em Abril de 2012.
O não pagamento, "total ou parcial, no prazo indicado", deste imposto extraordinário "constitui contra-ordenação ou crime fiscal", lê-se na legislação hoje publicada, assinada por Cavaco Silva, Pedro Passos Coelho e Assunção Esteves.
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