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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Estágios profissionais obrigatoriamente remunerados a partir de Setembro

Os estágios profissionais com mais de três meses terão de ser obrigatoriamente remunerados a partir de setembro, uma mudança que segundo o secretário de Estado do Emprego vai melhorar a entrada dos jovens no mercado do trabalho.

Segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, o novo regime “aplica-se a estágios profissionais”, sendo obrigatório atribuir ao estagiário um “subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o correspondente ao indexante dos apoios sociais”, atualmente em 419,22 euros segundo o portal da Segurança Social na Internet.

Além disso, o estagiário tem ainda direito ao “pagamento do subsídio de refeição por cada dia de estágio” ou, em alternativa, a refeição fornecida pela entidade empregadora.

Este regime “vem preencher uma lacuna que é a necessidade de perceber que, durante um período de estágio longo, o estagiário está em formação mas também presta trabalho e não podemos continuar a tolerar que esse trabalho seja explorado sem qualquer tipo de compensação”, disse à agência Lusa o secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Valter Lemos.

“Este é um passo muito importante no que respeita à melhoria de condições de entrada dos jovens no mercado de trabalho”, acrescentou.

Este regime aplica-se a contratos de estágios de duração não superior a um ano salvo estágios para aquisição de uma habilitação profissional, que podem ir até 18 meses. Já os estágios de muito curta duração, não superiores a três meses, podem ser "dispensados” do pagamento do subsídio de estágio, segundo o diploma.

Ainda de acordo com o decreto-lei hoje publicado, os estagiários também passarão a descontar para a segurança social.

“Ao contrato de estágio aplicam-se as disposições relativas às contribuições para a segurança social em vigor”, lê-se no decreto-lei n.º 66/2011, hoje publicado.

Segundo o secretário de Estado, “a novidade dos descontos para segurança social já tinha sido estabelecida numa legislação anterior relativa aos estágios profissionais subsidiados pelo Estado”, sendo agora estendida a todos os estágios profissionais.

Questionado sobre quantos estagiários poderão beneficiar deste novo regime, Valter Lemos afirmou serem “muitos milhares”, salientando ser difícil precisar números uma vez que “não existe nenhum registo dos estágios de caráter privado”.

Até agora “não havia obrigatoriedade de inscrever jovens na segurança social, nem a obrigatoriedade de os inscrever para efeitos de remuneração”, explicou.

Segundo o governante, os estágios subsidiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) foram de 40 mil o ano passado, estando previstos 50 mil para este ano.

O novo regime, acordado em concertação social, aplica-se aos estágios que comecem 90 dias após a entrada em vigor da publicação deste decreto-lei (terça-feira), no início do mês de setembro.
«Lusa»

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