O Provedor de Justiça recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de serem sempre levantados autos de contra-ordenação para infrações rodoviárias, como excesso de velocidade, praticadas por veículos do Estado.
Numa recomendação enviada ao Ministério da Administração Interna, Alfredo José de Sousa, defende que as multas sejam sempre passadas em caso de incumprimento presenciado, devendo depois a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR) analisar "a eventual verificação de serviço urgente de interesse público".
"O excesso de velocidade ou outros incumprimentos das regras de trânsito pelos veículos oficiais, deve ser verdadeiramente excepcional e quando detectado pela PSP ou GNR, deve dar origem, sempre, a autos de contra-ordenação", segundo o Provedor.
Alfredo José de Sousa critica também o facto de a ANSR não ter dados acerca do número de situações desde tipo e, por "uma questão de transparência", aconselha que a GNR, a PSP e a Autoridade organizem e mantenham atualizados registos de entidades do Estado cujos veículos e condutores foram fiscalizados e invocaram ou suscitaram o serviço urgente de interesse público.
A recomendação vem no seguimento de uma queixa apresentada pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, lembrando o Provedor que "o serviço urgente de interesse público apenas se verifica quando ele é inadiável e está ligado às atribuições da entidade pública e não deve ser banalizado
«JN»
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