Acabei de ler o comentário do anónimo que diz:” Se for propriedade privada não podem querer que este ou aquele vereador (ou qualquer elemento responsável da câmara) lá vá obrigar o homem a acabar com aquilo, que como é óbvio ele não o vai fazer…) e confesso que, se o tivesse lido há um ano atrás possivelmente estaria de acordo com ele.
Hoje, da forma como as coisas já foram debatidas e esclarecidas não me parece que sejam liminarmente assim.
A história da "propriedade privada" é muitas vezes referenciada e destacada para encobrir a falta de coragem que se tem para meter mãos à obra e cumprir com as respectivas obrigações em questões de direito consignado na Lei e em que o agente tem poderes para agir
É evidente que estas coisas dão sempre chatices e não tomando qualquer acção é no fundo muito mais cómodo e seguro para quem tem a responsabilidade de tomar decisões administrativas ou outras.
Hoje, é certo e sabido que a Câmara Municipal tem suficiente autoridade para despoletar os processos que têm a ver com lixeiras ou depósitos de sucatas, obras ilegais etc., mesmo estando localizadas em terrenos particulares, com maior força quando estas lixeiras, sucatas ou obras ilegais prejudiquem de alguma forma, outros munícipes, como no caso em concreto.
Quando a Câmara entende que não se deve meter em certos assuntos, por qualquer motivo, tem sempre a faculdade de chamar outras entidades competentes para o fazer, solicitando se assim o entender, o devido aconselhamento ao seu departamento jurídico.
O que não deve é cruzar os braços, quando conhece os problemas, como forma de ser boazinha por não tomar qualquer iniciativa ou decisão, à espera de agradar a Gregos e Troianos ao mesmo tempo.
Isso é que não poderá fazer nunca.
Nos Tribunais podemos encontrar uma frase latina, que vem do direito romano antigo, dizendo:
"Dura Lex Sed Lex" (A Lei é dura, mas é Lei).
Assim fosse para todos, no mesmo pé de igualdade – digo eu.
4 comentários:
Mais um artigo de opinião do senhor Português pt que me parece didáctico e que muito me apraz. Talvez até sirva para muitos políticos que caiem nos municípios de pára-quedas por força das eleições e por vezes não sabem quais são as suas atribuições e responsabilidades nos pelouros que ocupam.
Confesso que com este texto aprendi algumas coisas. E quando assim é que mais poderei dizer? Que venham mais.
Obrigada
Ana S. Bento
Para os cidadãos que apesar dos inúmeros esclarecimentos ainda continuam com dúvidas, aqui vai mais uma achega:
"Lei de Bases do Ambiente
Capítulo VIl Direitos e deveres dos cidadãos
Artigo 42.º Embargos administrativos
Aqueles que se julguem ofendidos nos seus direitos a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado poderão requerer que seja mandada suspender imediatamente a actividade causadora do dano, seguindo-se, para tal efeito, o processo de embargo administrativo."
Mais...para quem tem dúvidas:
"O embargo administrativo, como acto jurídico, unilateral, praticado por um órgão de administração pública, é um acto definitivo e executório contra o qual só pelo recurso contencioso se pode reagir."
Read more: http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/22586289#ixzz0kBVFOCCw
Ainda bem que existem pessoas atentas que contribuem para que se faça luz e ao mesmo tempo para que meia dúzia de "iluminados" não pense que tem o exclusivo da verdade e do saber.
Uma sociedade de gente esclarecida é uma sociedade mais justa, solidária e generosa.
Leitor atento
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