O presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Paulo Caldas (PS), foi constituído arguido num processo relacionado com a realização de obras alegadamente ilegais nos terrenos onde se encontra a Casa das Peles.
Alegando o facto de o processo se encontrar em segredo de justiça, Paulo Caldas nada quis adiantar sobre o assunto, confirmando apenas que foi ouvido pela Polícia Judiciária na passada quinta-feira.
O processo, relacionado com um crime de denegação de justiça, prende-se com o facto de o proprietário da empresa ter construído dois edifícios, em terrenos classificados no Plano Director Municipal (PDM) como sendo agro-florestais, sem possuir licença de construção.
O crime de denegação de justiça relaciona-se com a não conclusão de um processo jurisdicional de contra-ordenação, sendo passível de uma pena de prisão até dois anos ou multa até 120 dias, alargada a prisão até cinco anos se se provar que a não decisão visou prejudicar ou beneficiar alguém.
No primeiro mandato de Paulo Caldas foram levantadas duas contra-ordenações, uma, em Maio de 2002, pela construção de dois pisos com uma área de 3.000 metros quadrados, e outra, em Setembro de 2003, pela edificação de um piso com cerca de 1.000 metros quadrados.
Neste último, além da contra-ordenação, houve ordem para a suspensão das obras, tendo, em ambos os casos, sido dados prazos ao proprietário para legalizar a situação.
Fonte conhecedora do processo disse à Lusa que já em anteriores mandatos o proprietário havia sido alvo de contra-ordenações e de prazos para legalizar as obras.
Francisco Pereira, que presidiu à Câmara Municipal do Cartaxo no final do segundo mandato de Conde Rodrigues (1997 /2001), disse à agência Lusa que se recorda de um processo relacionado com a Casa das Peles relativo "a obras num pavilhão antigo".
"Na altura falei com o proprietário que me disse que a empresa queria crescer e se não podia construir ali teria que ir para outro lado. Disse-lhe que era importante para o concelho não perder a Casa das Peles mas que só poderia avançar dentro da legalidade, pelo que iniciámos na altura a revisão do PDM" (Plano Director Municipal), com vista à alteração do uso do terreno de forma a enquadrar a situação.
Durante o seu mandato foi instaurada uma contra-ordenação pela construção de edificações amovíveis com uma área de 195 metros quadrados, existindo pelo menos outra anterior, de Fevereiro de 1998, do mandato do actual secretário de Estado Adjunto e da Justiça, relativa a uma construção com 500 metros quadrados.
Conde Rodrigues fez saber que não vai comentar uma situação que desconhece, afirmando que a invocação do seu nome neste processo "só pode ser brincadeira".
Tanto Francisco Pereira como Conde Rodrigues afirmaram não ter sido ouvidos nem contactados pela Polícia Judiciária.
Renato Campos, que antecedeu o primeiro mandato de Conde Rodrigues, disse à Lusa que quando deixou a Câmara, em Dezembro de 1993, não existia ainda PDM, documento que foi aprovado em 1998.
«Lusa»
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