O Decreto-lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, determina que na execução da política de ordenamento do território e urbanismo deve ser assegurada a qualidade do ambiente
O Mapa do Ruído é um instrumento essencial para a Gestão Ambiental do Ruído num município, sendo considerado uma ferramenta de preparação e monitorização dos planos de redução de ruído.
Para tal, esse diploma, define que as áreas vocacionadas para usos habitacionais existentes ou previstos, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio, lazer e outros equipamentos colectivos prioritariamente utilizados pelas populações como locais de recolhimento, existentes ou a instalar, sejam classificadas de zonas sensíveis e as áreas cuja vocação seja afecta em simultâneo às utilizações referidas bem como a outras utilizações, nomeadamente comércio e serviços, sejam classificadas de zonas mistas.
A delimitação e disciplina das zonas sensíveis e mistas é da competência das Câmaras Municipais, e terá de ser prevista na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, que estabeleçam a concepção da organização urbana. Os estudos de ordenamento apoiam-se na informação disponível de mapas de ruído cuja realização é também da competência dessas entidades.
Um mapa de ruído é, por definição, uma representação da distribuição geográfica de um indicador de ruído, reportando-se a uma situação existente ou prevista para uma determinada área.
Sendo o mapa do ruído um elemento fundamental para a informação acústica das áreas objecto de estudos de âmbito municipal, é essencial que os planos municipais de ordenamento do território sejam acompanhados pelo mapa de ruído, elemento que fornecerá a localização das fontes de ruído e de áreas às quais correspondem classes de valores expressos em dB(A), referentes aos níveis de exposição ao ruído no exterior.
Fomos de encontro à autarquia, nomeadamente com o “Gabinete de Apoio ao Presidente” e “Gabinete de Comunicação” para sabermos informações deste projecto mas como tem vindo a ser hábito não recebemos qualquer resposta e muito menos satisfações.
Está mais do que provado que não se justifica tentar obter informações por escrito do executivo da CDU e seus gabinetes de apoio, pela simples razão, que: os responsáveis teimam em não de transmitir para o exterior aquilo que os incomoda mas que os munícipes tem o direito de saber.
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