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terça-feira, 28 de agosto de 2012

O Rendimento Social de Inserção (RSI) não poderá ter um valor inferior a 9,5 euros


Esta regra volta a ser aplicada depois de ter sido revogada em Julho, quando o Governo aprovou as novas regras do RSI. Ontem, foi publicada a portaria que define as normas de execução desta prestação e aí são recuperados vários preceitos que tinham sido revogados. Aliás, o novo diploma tem efeitos retroactivos a Julho, pelo que muitas das regras acabam por se manter inalteradas.
O diploma volta agora a referir que a prestação mínima corresponde a 5% do valor do RSI, ou seja, cerca de 9,5 euros. Recupera ainda a ideia de que a avaliação dos rendimentos dos beneficiários será feita a cada seis meses. 
O valor do RSI (189,52 euros) passa a estar associado a uma parte do Indexante dos Apoios Sociais (e não à pensão social) mas, tal como já tinha sido noticiado, o valor mantém-se inalterado. O que mudou, desde Julho, foi a forma de contabilizar os rendimentos de cada família, o que apertou as regras no caso de famílias com mais de um elemento.
«DE»

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