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domingo, 19 de agosto de 2012

Temas de saúde


Por: Antonieta Dias  (*)
Toxinfecções alimentares

As toxinfecções alimentares representam um grave problema em saúde pública, sendo uma importante causa de morbilidade e mortalidade em todo o mundo.
Estão incluídas nestas doenças as deficiências nutricionais e a obesidade.
De acordo com os dados revelados pela Organização Mundial de Saúde(OMS), estima-se que anualmente morrem 2.2 milhões de pessoas com infecções diarreicas, das quais 1.8 milhões são crianças.
As doenças microbianas de origem alimentar persistem devido à enorme complexidade de natureza dinâmica, sendo os seus mecanismos de acção originados por um grande número de microorganismos, por uma grande variedade de alterações, por uma vasta gama de alimentos e animais e pela grande variedade de factores causais, que desencadeiam o aparecimento destas doenças
 Tendo em conta todos estes aspectos, a intervenção para a redução de riscos e impactos na Saúde Pública, implica uma série de procedimentos dos quais se destacam os seguintes:
-Informação que identifique e caracterize casos/ surtos;
-Diminuir a precaridade de informações disponíveis;
-Implementar a criação de um sistema de comunicação de doenças transmitidas por alimentos;
-Disponibilizar todos os dados que estão associados a uma toxinfecção alimentar. 
Assim, é importante que se diligencie no sentido de criar uma base de dados de informação intersectorial em Portugal.
Da Legislação mais importante sobre o caso em apreço, salientamos a Norma Europeia EN ISO 22000.2005, Versão Portuguesa NP EN isso 22000.2005, que integra os princípios do sistema da HACCP, e as etapas da Codex Alimentares, por via da requisitos auditáveis associando o HACCP com programas pré-requisitados NP EN ISO 22000.2005 e o Regulamento da (CE), N.º 178/2002, que define os princípios e normas gerais de legislação alimentar e os procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.
Neste regulamento inclui-se também a definição de toda e qualquer substância ou produto, que venha a ser transformado, de forma parcial ou total, que possa vir a ser incluído nas substâncias alimentares que vão ser utilizadas pelos seres humanos.
Nesta série de produtos estão englobadas todas as bebidas, incluindo a água, bem como pastilhas elásticas e os produtos que são utilizados na cadeia alimentar, desde o seu fabrico, preparação e processamento.
Importa, ainda referir o papel importante, da actividade desenvolvida pelo Laboratório de Microbiologia, Departamento de Alimentação e Nutrição- INSA –Porto e o Sistema Nacional de Informação de Vigilância epidemiológica (SINAVE), que têm tido um contributo relevante na identificação e prevenção destas doenças.
Resta ainda fazer referência aos Princípios gerais de Legislação alimentar na União Europeia, que surgiram em 1987com a criação do Livro verde.
Em Portugal destaca-se o papel da ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que muito tem contribuído para ajudar na resolução deste problema.
Relativamente à legislação portuguesa, importa relembrar a Lei 81/2009, de 21 de Agosto que estabelece um sistema de vigilância em saúde pública; o Decreto Lei-n.º 84/97, de 16 de Abril de 1997, que estabelece as prescrições, mínimas de protecção de segurança e Saúde Pública dos trabalhadores contra riscos de exposição e a Declaração de Retificação n.º 37/2010, de 17 de Dezembro, que veio ratificar o Decreto Lei n.º 112/2010, de 20 de Outubro, do Ministério da Saúde, que altera a lista de substância activas que podem ser incluídas em produtos biológicos, tendo em vista a protecção humana e animal.
Na Europa existe uma rede de alerta RAPID ALERT SYSTEM FOR FOOD AND FEED (RASFF), que tem por objectivo agrupar e divulgar todos os caos em que se detectaram alimentos cuja utilização poderá de alguma forma constituir um risco para o consumidor. A base legal para a RASFF é o Regulamento (CE), n.º178/2002, no qual o artigo 50 estabelece o sistema de alerta rápido para alimentos como uma rede envolvendo os Estados Membros, a Comissão e Autoridade Europeia para a segurança alimentar (EFSA). Esta rede emite dois tipos de notificações:
1-Notificação de alerta, sempre que num dos estados membros é detectado algum alimento que se encontra no mercado e, de alguma forma possa colocar em risco a saúde do consumidor, implicando uma intervenção imediata, através da recolha e retirada do mercado.
2- Notificação de informação, que estabelece que sempre que num dos Estados Membros é detectado algum alimento que ainda não se encontra no mercado, colocando em risco o consumidor.
A título de exemplo, referimos que em 2009, os Estados Membros da União Europeia reportam 5.550, surtos de doença alimentar, 4356 hospitalizações, 46 mortes.
Assim, apenas se considera seguro para a saúde do consumidor o alimento que não causa dano ao utilizador, pois os perigos podem ser biológicos, químicos, onde se incluem os medicamentos veterinários, os produtos tóxicos agrícolas e industriais, os poluentes ambientais e por último os produtos físicos (temperaturas exageradas, corpos estranhos, metais, etc).
O próprio produto alimentar, como por exemplo alguns produtos vegetais como o tomate e a batata, animais designadamente alguns peixes ou até cogumelos, por si só podem produzir toxinas quando ingeridos.
O consumo prolongado de alimentos nos quais se inclui a água de consumo, que podem estar contaminados por substâncias químicas (metais pesados), por exemplo, desencadeiam a médio e a longo prazo doenças oncológicas ou outras que podem conduzir à morte.
Mais grave ainda é quando se ingerem alimentos, que provocam uma toxinfecção alimentar por envenenamento.
Importa, ainda referir que as doenças alimentares de etiologia bacteriana, que originam as doenças infecciosas intestinais, incluem vários agentes, sendo a sua porta de entrada, o aparelho digestivo, que originam uma sintomatologia diversificada gastrointestinal, com cólicas abdominais, náuseas, vómitos, dejecções diarreicas, desidratação, podendo ainda alargar a sua sintomatologia a outros órgãos complicando ainda mais estas doenças.
As toxinfecções alimentares podem ser fatais, a sua gravidade, vai depender do número de microorganismos ingeridos, contidos nos alimentos ingeridos, da sua replicação no organismo, da quantidades de toxinas produzidas e da reacção individual do hospedeiro, que desencadeiam alergias, doenças infecciosas e envenenamentos provocados pelas substâncias químicas, que podem existir no próprio alimento, ou terem sido introduzidas no mesmo.
Há três tipos de bactérias causadoras de toxinfecções, que são as bactérias toxicogénicas produtoras de toxinas nos alimentos(Clostridium botulinum e Staphylococcus aureus);
bacterias patogénicas que contaminam os alimentos ingeridos (Salmonela, Bacillus cereus, Vibrio parahaemolyticus, Clostridium perfrigens), as bactérias saprófitas (enterococcus), sendo os grupos mais frequentes as: Salmonelas, Staphylococcus aureus, Clostridium perfrigens, e as mais raras, provocadas pelos, Bacillus cereus, Campylobacet Listeria monocytogenes, Clostridium botulinum Yersinia, Shigella, Vibrio parahaemolyticus.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), anualmente mais de 30% dos habitantes dos países industrializados adoecem devido à ingestão de alimentos contaminados por microorganismos.
Em Portugal estima-se que esta doença atinge 3 milhões de pessoas, os quais incluem apenas as situações que requerem assistência médica e que foram notificados através do recurso às instituições de saúde.
Excluem-se todos os casos que foram tratados, sem qualquer apoio ou intervenção hospitalar.
Estas situações implicam custos elevados para o país, devido às despesas directas que originam (por necessidade de assistência médica e aquisição de medicamentos) acrescidas das despesas das perdas de rendimento, desencadeadas pelo absentismo laboral.
O impacto que as toxinfecções alimentares podem ter em cada um de nós, o custo anual em termos de sofrimento, a redução da produtividade e custos médicos está estimado em centenas de milhões de euros.
Nos Estados Unidos da América (EUA) os custos previstos para o ano 2000 foram de 6.9 biliões de dólares, contabilizando apenas os custos associados aos casos provocados por cinco microorganismos patogénicos.
A dinâmica desencadeada pela tipologia vivencial da população actual, cujos hábitos alimentares estão completamente alterados, as permanentes deslocações provocadas pela necessidade de as pessoas se deslocarem para locais distantes das suas residências, levam a que cada vez mais sejam procurados os produtos alimentares transformados e o recurso aos restaurantes é inevitável.
É importante criar uma base de dados de informação intersectorial em Portugal, que irá facilitar a cooperação e o intercâmbio rápido e contínuo das informações de forma anónima, que permita a existência de serviços de dados de identificação e caracterização de doenças de origem alimentar (vírus, bactérias, microalgas, fungos, parasitas e/ou seus produtos).
Esta base de dados deverá elaborar um guia para recolha de dados de informação sobre doenças de origem alimentar, fazer a identificação das potenciais fontes de informação (alvos)e por fim criar ferramentas/questionários, destinados a aplicar a cada alvo, incluindo novas tecnologias que permitem identificar situações suspeitas que possam servir de alerta na via de contaminação e classificação no caso do agente.
Em suma, é absolutamente imprescindível conhecer e reconhecer todas as implicações das falhas de Higiene e Segurança alimentar desde o fabrico, manipulação e preparação dos alimentos, de forma a consciencializar a necessidade de ser rigoroso na aplicação de medidas preventivas, destinadas a evitar o aparecimento destas doenças.
Afirmar que a não vigilância e o não controlo alimentar, não origina perigo para a saúde pública, é uma falta de conhecimento grave por parte dos responsáveis que lideram.
(*) doutorada em medicina

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