Por: Antonieta Dias (*) |
Toxinfecções alimentares
As toxinfecções alimentares
representam um grave problema em saúde pública, sendo uma importante causa de
morbilidade e mortalidade em todo o mundo.
Estão incluídas nestas doenças as
deficiências nutricionais e a obesidade.
De acordo com os dados revelados
pela Organização Mundial de Saúde(OMS), estima-se que anualmente morrem 2.2
milhões de pessoas com infecções diarreicas, das quais 1.8 milhões são
crianças.
As doenças microbianas de origem
alimentar persistem devido à enorme complexidade de natureza dinâmica, sendo os
seus mecanismos de acção originados por um grande número de microorganismos,
por uma grande variedade de alterações, por uma vasta gama de alimentos e
animais e pela grande variedade de factores causais, que desencadeiam o
aparecimento destas doenças
Tendo em conta todos estes aspectos, a intervenção
para a redução de riscos e impactos na Saúde Pública, implica uma série de
procedimentos dos quais se destacam os seguintes:
-Informação que identifique e
caracterize casos/ surtos;
-Diminuir a precaridade de
informações disponíveis;
-Implementar a criação de um
sistema de comunicação de doenças transmitidas por alimentos;
-Disponibilizar todos os dados
que estão associados a uma toxinfecção alimentar.
Assim, é importante que se
diligencie no sentido de criar uma base de dados de informação intersectorial
em Portugal.
Da Legislação mais importante
sobre o caso em apreço, salientamos a Norma Europeia EN ISO 22000.2005, Versão
Portuguesa NP EN isso 22000.2005, que integra os princípios do sistema da
HACCP, e as etapas da Codex Alimentares, por via da requisitos auditáveis
associando o HACCP com programas pré-requisitados NP EN ISO 22000.2005 e o Regulamento
da (CE), N.º 178/2002, que define os princípios e normas gerais de legislação
alimentar e os procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.
Neste regulamento inclui-se também
a definição de toda e qualquer substância ou produto, que venha a ser
transformado, de forma parcial ou total, que possa vir a ser incluído nas
substâncias alimentares que vão ser utilizadas pelos seres humanos.
Nesta série de produtos estão
englobadas todas as bebidas, incluindo a água, bem como pastilhas elásticas e os
produtos que são utilizados na cadeia alimentar, desde o seu fabrico,
preparação e processamento.
Importa, ainda referir o papel
importante, da actividade desenvolvida pelo Laboratório de Microbiologia,
Departamento de Alimentação e Nutrição- INSA –Porto e o Sistema Nacional de
Informação de Vigilância epidemiológica (SINAVE), que têm tido um contributo relevante
na identificação e prevenção destas doenças.
Resta ainda fazer referência aos Princípios
gerais de Legislação alimentar na União Europeia, que surgiram em 1987com a
criação do Livro verde.
Em Portugal destaca-se o papel da
ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que muito tem contribuído
para ajudar na resolução deste problema.
Relativamente à legislação
portuguesa, importa relembrar a Lei 81/2009, de 21 de Agosto que estabelece um
sistema de vigilância em saúde pública; o Decreto Lei-n.º 84/97, de 16 de Abril
de 1997, que estabelece as prescrições, mínimas de protecção de segurança e
Saúde Pública dos trabalhadores contra riscos de exposição e a Declaração de
Retificação n.º 37/2010, de 17 de Dezembro, que veio ratificar o Decreto Lei
n.º 112/2010, de 20 de Outubro, do Ministério da Saúde, que altera a lista de
substância activas que podem ser incluídas em produtos biológicos, tendo em
vista a protecção humana e animal.
Na Europa existe uma rede de
alerta RAPID ALERT SYSTEM FOR FOOD AND FEED (RASFF), que tem por objectivo
agrupar e divulgar todos os caos em que se detectaram alimentos cuja utilização
poderá de alguma forma constituir um risco para o consumidor. A base legal para
a RASFF é o Regulamento (CE), n.º178/2002, no qual o artigo 50 estabelece o
sistema de alerta rápido para alimentos como uma rede envolvendo os Estados
Membros, a Comissão e Autoridade Europeia para a segurança alimentar (EFSA).
Esta rede emite dois tipos de notificações:
1-Notificação de alerta, sempre
que num dos estados membros é detectado algum alimento que se encontra no
mercado e, de alguma forma possa colocar em risco a saúde do consumidor,
implicando uma intervenção imediata, através da recolha e retirada do mercado.
2- Notificação de informação, que
estabelece que sempre que num dos Estados Membros é detectado algum alimento
que ainda não se encontra no mercado, colocando em risco o consumidor.
A título de exemplo, referimos
que em 2009, os Estados Membros da União Europeia reportam 5.550, surtos de
doença alimentar, 4356 hospitalizações, 46 mortes.
Assim, apenas se considera seguro
para a saúde do consumidor o alimento que não causa dano ao utilizador, pois os
perigos podem ser biológicos, químicos, onde se incluem os medicamentos
veterinários, os produtos tóxicos agrícolas e industriais, os poluentes
ambientais e por último os produtos físicos (temperaturas exageradas, corpos
estranhos, metais, etc).
O próprio produto alimentar, como
por exemplo alguns produtos vegetais como o tomate e a batata, animais
designadamente alguns peixes ou até cogumelos, por si só podem produzir toxinas
quando ingeridos.
O consumo prolongado de alimentos
nos quais se inclui a água de consumo, que podem estar contaminados por substâncias
químicas (metais pesados), por exemplo, desencadeiam a médio e a longo prazo
doenças oncológicas ou outras que podem conduzir à morte.
Mais grave ainda é quando se
ingerem alimentos, que provocam uma toxinfecção alimentar por envenenamento.
Importa, ainda referir que as
doenças alimentares de etiologia bacteriana, que originam as doenças
infecciosas intestinais, incluem vários agentes, sendo a sua porta de entrada,
o aparelho digestivo, que originam uma sintomatologia diversificada
gastrointestinal, com cólicas abdominais, náuseas, vómitos, dejecções
diarreicas, desidratação, podendo ainda alargar a sua sintomatologia a outros
órgãos complicando ainda mais estas doenças.
As toxinfecções alimentares podem
ser fatais, a sua gravidade, vai depender do número de microorganismos ingeridos,
contidos nos alimentos ingeridos, da sua replicação no organismo, da
quantidades de toxinas produzidas e da reacção individual do hospedeiro, que desencadeiam
alergias, doenças infecciosas e envenenamentos provocados pelas substâncias
químicas, que podem existir no próprio alimento, ou terem sido introduzidas no
mesmo.
Há três tipos de bactérias
causadoras de toxinfecções, que são as bactérias toxicogénicas produtoras de
toxinas nos alimentos(Clostridium botulinum e Staphylococcus aureus);
bacterias patogénicas que
contaminam os alimentos ingeridos (Salmonela, Bacillus cereus, Vibrio
parahaemolyticus, Clostridium perfrigens), as bactérias saprófitas
(enterococcus), sendo os grupos mais frequentes as: Salmonelas, Staphylococcus
aureus, Clostridium perfrigens, e as mais raras, provocadas pelos, Bacillus
cereus, Campylobacet Listeria monocytogenes, Clostridium botulinum Yersinia,
Shigella, Vibrio parahaemolyticus.
Segundo a Organização Mundial de
Saúde (OMS), anualmente mais de 30% dos habitantes dos países industrializados
adoecem devido à ingestão de alimentos contaminados por microorganismos.
Em Portugal estima-se que esta
doença atinge 3 milhões de pessoas, os quais incluem apenas as situações que
requerem assistência médica e que foram notificados através do recurso às
instituições de saúde.
Excluem-se todos os casos que
foram tratados, sem qualquer apoio ou intervenção hospitalar.
Estas situações implicam custos
elevados para o país, devido às despesas directas que originam (por necessidade
de assistência médica e aquisição de medicamentos) acrescidas das despesas das
perdas de rendimento, desencadeadas pelo absentismo laboral.
O impacto que as toxinfecções
alimentares podem ter em cada um de nós, o custo anual em termos de sofrimento,
a redução da produtividade e custos médicos está estimado em centenas de
milhões de euros.
Nos Estados Unidos da América
(EUA) os custos previstos para o ano 2000 foram de 6.9 biliões de dólares,
contabilizando apenas os custos associados aos casos provocados por cinco
microorganismos patogénicos.
A dinâmica desencadeada pela
tipologia vivencial da população actual, cujos hábitos alimentares estão
completamente alterados, as permanentes deslocações provocadas pela necessidade
de as pessoas se deslocarem para locais distantes das suas residências, levam a
que cada vez mais sejam procurados os produtos alimentares transformados e o
recurso aos restaurantes é inevitável.
É importante criar uma base de
dados de informação intersectorial em Portugal, que irá facilitar a cooperação
e o intercâmbio rápido e contínuo das informações de forma anónima, que permita
a existência de serviços de dados de identificação e caracterização de doenças
de origem alimentar (vírus, bactérias, microalgas, fungos, parasitas e/ou seus
produtos).
Esta base de dados deverá elaborar
um guia para recolha de dados de informação sobre doenças de origem alimentar,
fazer a identificação das potenciais fontes de informação (alvos)e por fim
criar ferramentas/questionários, destinados a aplicar a cada alvo, incluindo
novas tecnologias que permitem identificar situações suspeitas que possam
servir de alerta na via de contaminação e classificação no caso do agente.
Em suma, é absolutamente
imprescindível conhecer e reconhecer todas as implicações das falhas de Higiene
e Segurança alimentar desde o fabrico, manipulação e preparação dos alimentos,
de forma a consciencializar a necessidade de ser rigoroso na aplicação de
medidas preventivas, destinadas a evitar o aparecimento destas doenças.
Afirmar que a não vigilância e o não controlo alimentar, não origina
perigo para a saúde pública, é uma falta de conhecimento grave por parte dos
responsáveis que lideram.
(*) doutorada em medicina
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