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domingo, 1 de março de 2009


O Tribunal de Santarém começa a julgar, esta segunda-feira, o negócio que permitiu a permuta do Teatro Rosa Damasceno por 14 lotes de terreno em Fazendas de Almeirim, um processo que se arrasta desde Julho de 2004.

O Tribunal vai analisar o pedido da Câmara Municipal de Santarém para que seja decretado nulo, por vício de simulação, o negócio de permuta celebrado, em Junho de 2004, entre o Club de Santarém e o empreiteiro Rosa Tomás (actualmente Grupo Enfis), e considerado válido o contrato de compra e venda "que aquela permuta dissimula".
Em causa está ainda o preço do negócio, alegando a autarquia que há vício de simulação no preço de 1 milhão de euros, pelo que pede que seja declarado válido "como preço real" o valor de 125.735 euros, "sem prejuízo de ser outro o avaliado".
O processo, que originalmente era mais amplo, pondo inclusivamente em causa o direito do Club de Santarém à propriedade do imóvel, foi inicialmente arquivado em primeira instância e pelo Tribunal da Relação de Évora.
Em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), este reconheceu, em Novembro de 2006, a Câmara Municipal de Santarém como parte legítima para deduzir os pedidos que agora vão a julgamento e ainda para pedir a intervenção principal provocada do Estado português.
No despacho de 01 de Setembro último, a juiz do processo entende que deu "integral cumprimento" ao acórdão do STJ para chamamento do Estado português, não lhe cabendo "aquilatar das razões da não intervenção das partes".
Apesar do mandatário da Câmara Municipal de Santarém, o advogado João Correia, ter recorrido do despacho para a Relação de Évora, a juiz entendeu não haver razões para suspender o início do processo, tendo marcado a primeira audiência do julgamento para 02 de Março.
O despacho concluiu pela inadmissibilidade da ampliação do pedido feito pela autarquia - para abarcar a nulidade do negócio por permuta, da escritura pública e do registo da aquisição do edifício por Rosa Tomás e pedir o direito legal de preferência e intervenção do IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico) -, por considerar que se fundamenta em actos ou factos diversos dos que sustentam a acção e que alguns foram já afastados e confirmados por instância superior.
O Teatro Rosa Damasceno foi originalmente inaugurado em 1876, tendo sido projectado pelo arquitecto José Luís Monteiro, "para servir de teatro". Foi alvo de uma profunda remodelação em 1937, da autoria do arquitecto Amílcar Pinto, ficando o edifício marcado pela mistura de vários estilos e movimentos do início do século XX.
Encerrado nos anos 1990, o edifício foi classificado como imóvel de interesse público em 2002, tendo um incêndio destruído o seu interior em Março de 2007.
Em Junho de 2008, um grupo de cidadãos, na sua maioria ligados à Santa Casa da Misericórdia de Santarém, entrou com uma Acção Popular no Tribunal de Santarém pedindo a nulidade do negócio de permuta ou a obrigação do proprietário "omitir qualquer acto que possa pôr em perigo ou mesmo destruir o Teatro Rosa Damasceno".
Nesse processo, o IGESPAR veio já declarar que nada tem a opor à permuta do imóvel, mas defende a adopção de "todas as diligências físicas, materiais ou outras que possam garantir a integridade física" do edifício.
Declara ainda o seu interesse em que "sejam realizadas as obras de reabilitação que se mostrem adequadas", mediante o seu prévio e vinculativo parecer, de acordo com a lei, considerando estas obras, da responsabilidade do proprietário, "absolutamente necessárias".
A acção popular pedia a apensação ao processo principal, mas não há ainda qualquer decisão, uma vez que o processo vai ser redistribuído a outro juiz.
«o Ribatejo»

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