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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Gerente de quatro empresas de equipamento electrónico foi condenado, em cúmulo jurídico, a seis anos de prisão efectiva, por crime de fraude fiscal qualificada e quatro crimes de falsificação de documentos

No acórdão, a que a Lusa teve  acesso, o gerente de quatro empresas de equipamento electrónico foi condenado, em cúmulo jurídico, a seis anos de prisão efectiva, por co-autoria na prática de um crime.


O coletivo de juízes condenou também, pelos mesmos crimes, um colaborador das empresas a três anos de prisão e um técnico oficial de contas a três anos e seis meses de cadeia.
Os três arguidos terão ainda de indemnizar em 419.589 euros (mais juros) uma firma de gestão de créditos, por danos patrimoniais ao Banco Popular, e, no montante de 191.583 euros, a Caixa Geral de Depósitos (CGD).
Duas empresas do principal arguido foram condenadas por fraude fiscal qualificada em 8.000 euros de multa e as outras duas sociedades por fraude fiscal, com uma multa de 3.000 euros.
O coletivo presidido pela juíza Cláudia Alves deu como provado que o sócio-gerente das empresas, de 69 anos, o "braço direito" do empresário e um técnico de contas, ambos de 56 anos, "atuaram dolosamente, com intenção de diminuir as receitas do Estado e assim fazerem seus" montantes de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativos à comercialização de equipamento eletrónico.
O tribunal considerou provado que os arguidos forjaram "demonstrações de resultados dessas sociedades com valores de vendas superiores aos efetivamente realizados", para conseguir aprovação de elevados créditos junto do Banco Popular, BBVA, CGD e BES.
O caso remonta a 2005, quando duas empresas de equipamento eletrónico, instaladas no Núcleo Empresarial da Abrunheira (Sintra), iniciaram a aquisição de mercadorias no espaço comunitário e em Hong Kong, beneficiando da isenção do pagamento de IVA nestas transações.
Entre 2005 e o primeiro trimestre de 2008, os arguidos promoveram um  esquema fraudulento que assentava em vendas ocultas ou fictícias e  na "dedução indevida de valores de IVA que não tinham sido  suportados", obtendo "vantagens ilegítimas, no valor total de  5.600.329,87 euros, com prejuízo das receitas tributárias do Estado,  em sede de IVA", apuraram os juízes.
A verificação da contabilidade das quatro empresas demonstrou que  mais de 96% do volume total de vendas do grupo foram efetuadas à  OFCEP (atual Staples) e ao Carrefour (agora Continente), que recebeu  destas empresas "o montante total (IVA incluído) de 24.744.723,79  euros".
O coletivo salientou que este tipo de esquemas é possibilitado pelos  "pontos fracos" no sistema do IVA, nomeadamente da dedução do  imposto sem depender da entrega ao Estado pelo fornecedor, do  "controlo incipiente" no início de atividade e das dificuldades na  cooperação entre os países.
A suspensão da pena de prisão admitida nos crimes fiscais,  substituída pelo pagamento dos benefícios obtidos, revelou-se  "manifestamente impossível", pelo montante em dívida ao Estado e pelo património dos arguidos.
Os arguidos foram absolvidos das acusações de fraude na obtenção de  crédito por não se ter provado que propuseram os contratos ou as  alterações de crédito, apesar de terem apresentado balanços  contabilísticos falsificados aos bancos.
Além das indeminizações agora reconhecidas ao Banco Popular e à CGD,  os arguidos são alvo de processos de execução em Sintra e em Lisboa  por dívidas reclamadas pelo BBVA (total de 732.682 euros) e pelo BES  (4.635.339 euros).
O acórdão, com data de 14 de outubro, declarou perdidos a favor do  Estado os 157.350 euros guardados num cofre e os 145 euros  encontrados na secretária do gerente, apreendidos nas buscas ao  armazém na Abrunheira.
Os arguidos, que na contestação à acusação recusaram ter praticado  os crimes, podem recorrer da sentença.
«DE»

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