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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Carta de caçador passa a depender da aprovação em exame

A obtenção da carta de caçador vai passar a depender apenas da aprovação em exame e do pagamento de uma taxa, segundo uma decisão do Governo ontem tomada em Conselho de Ministros.
Na reunião de ontem, o Governo aprovou uma alteração ao regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.
"Este diploma visa a simplificação e modernização da atividade administrativa relacionada com a obtenção da habilitação necessária para o exercício da caça, eliminando as especificações da carta de caçador, passando esta a depender apenas da aprovação em exame e do pagamento da taxa respetiva", informa o comunicado emitido após a reunião do Conselho de Ministros.
O decreto-lei consagra, por outro lado, as medidas necessárias à adequada proteção das zonas húmidas e das aves aquáticas no contexto da caça, impostas no cumprimento dos compromissos que vinculam Portugal internacionalmente.
Estes compromissos decorrem da ratificação da Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas.
«NM»

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