Carta está a ser enviada a todos os contribuintes: A partir de Janeiro, 
quem pedir recibo por serviços adquiridos poderá descontar 5% do IVA 
pago em cada factura por qualquer membro do agregado familiar e com um 
limite máximo de 250 euros.
A direcção-geral de Impostos escreveu uma nova carta aos contribuintes sobre os benefícios fiscais pela emissão de facturas.
Já a partir de Janeiro, quem pedir recibo por serviços adquiridos 
poderá descontar 5% do IVA pago em cada factura por qualquer membro do 
agregado familiar e com um limite máximo de 250 euros.
Para usufruir desse benefício é necessário que o contribuinte exija a
 inclusão do seu número de identificação fiscal nas facturas.
De sublinhar que os comerciantes são sempre obrigados a emitir 
facturas mesmo nos casos em que não é exigida, com excepção dos 
comerciantes isentos de IVA. 
Quanto às áreas abrangidas por esta dedução, numa primeira fase 
apenas estão abrangidos alguns serviços em determinados sectores. São 
eles: a manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos. 
Nestes últimos aplica-se também a peças e acessórios, alojamento, 
restauração, cabeleireiros e institutos de beleza.
«RR»  
 
 

 
 
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