Por: António Filipe-Deputado na A.R. |
O artigo 470.º do Código do Trabalho estabelece que qualquer projecto ou proposta de lei relativo a legislação do trabalho só pode ser discutido e votado depois de as comissões de trabalhadores, as associações sindicais e as associações de empregadores se terem podido pronunciar sobre ele. O artigo 473.º estabelece o prazo de 30 dias para essa consulta, que pode ser reduzido para 20 dias a título excepcional e por motivo de urgência devidamente justificada.
Pois bem: as alterações acordadas com a troika em matéria laboral darão entrada na AR em 22 de Julho e serão discutidas a 28. Seis dias depois. A Presidente da Assembleia decidiu, a maioria aprovou e o PS apoiou.
Argumentam que a Assembleia não está vinculada às leis, mas apenas à Constituição.
Em conclusão: os cidadãos são obrigados a cumprir a lei, mas o Parlamento não se sente obrigado a cumprir a lei que aprovou. Assim vai a nossa democracia, a toque de caixa da troika e dos partidos que a servem.
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