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terça-feira, 26 de julho de 2011

Governo reduz indemnizações por despedimento nos novos contratos

A compensação por cessação de contrato de trabalho baixa de 30 para 20 dias de salário base por ano de trabalho.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho" é aplicável "apenas aos novos contratos".
Esta alteração ao Código de Trabalho estava prevista no memorando de entendimento do anterior Governo com a 'troika', tendo sido definido o terceiro trimestre deste ano como prazo de concretização.
Perante as questões dos jornalistas, Marques Guedes explicou que a renovação de um contrato de trabalho actual, por um novo contrato, continuará a estar regido pela lei "antiga", ou seja, a prever o pagamento de uma compensação de 30 dias de salário base por ano de trabalho.
Em relação à entrada em vigor das novas regras, o governante sublinhou que essa é uma competência da Assembleia da República, sinalizando contudo que "é possível" ter a legislação aprovada até ao final de Agosto.
O Conselho de Ministros aprovou também legislação que prevê a criação de um fundo de compensação de base empresarial, a ser constituído e suportado pelos empregadores.
"A negociação não está completa. Tem que ser completada em sede de concertação social", afirmou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Marques Guedes adiantou que "a matéria do fundo [de compensação] começará a ter o desenvolvimento necessário em sede de concertação social, na próxima semana, para o cumprimento do memorando" com a 'troika'.
"Espero que haja um consenso entre os parceiros sociais para o compromisso assumido com a 'troika' ser cumprido", declarou.
Neste sentido, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros escusou-se a adiantar um prazo até à entrada em vigor do fundo, realçando que não ousa "determinar 'timings' que não são da responsabilidade do Governo".
«E»

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