Medida engloba crimes com penas superiores a três anos e bens avaliados em mais de 100 mil euros.
Já está em vigor a lei que cria o Gabinete de Recuperação de Activos e estabelece as regras de administração dos bens recuperados, apreendidos ou perdidos a favor do Estado resultantes do combate à criminalidade mais grave. As receitas geradas pela venda de bens ilegítimos reverterão em 50% para o fundo de modernização da justiça. Os restantes 50% serão canalizados para o orçamento do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ).
A legislação, publicada na sexta-feira passada, marca o arranque da actividade do novo gabinete e fixa as regras de recuperação dos activos relacionados com o crime. Suprir uma insuficiência da acção criminal portuguesa no que toca à gestão dos activos decorrentes das práticas criminosas é o grande objectivo da criação do Gabinete de Recuperação de Activos (GRA). Funcionará na dependência da Polícia Judiciária e tem atribuições de investigação análogas às dos órgãos de polícia criminal.
Ao GRA, anunciado no Verão do ano passado pelo ex-ministro da Justiça Alberto Martins como essencial no combate ao crime, assiste uma nova lógica de actuação judicial: retirar os objectos ou bens que foram indevidamente objecto de lucro ou apropriação no âmbito da criminalidade económica e financeira. Uma nova realidade que surge depois de o ex-governante ter admitido, em Junho de 2010, que o combate ao crime não se faz "somente prendendo e perseguindo as pessoas responsáveis pelos actos criminosos".
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