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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Falta de pessoal para trabalhar nas Câmaras? Uma “Treta”!

(…)Ao contrário do que continua a ser dito por muitos responsáveis, não existem, actualmente, fortes restrições à admissão de pessoal nas Câmaras. As verdadeiras restrições existem unicamente para as autarquias que se encontrem numa situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira. (…) De ressalvar, porém, que pode haver lugar ao recrutamento excepcional de trabalhadores para o exercício de actividade resultantes da transferência de competências da administração central para as Câmaras no domínio da educação, fundamentado num interesse público relevante, na ponderação da situação de carência de trabalhadores naquele sector de actividade bem como da evolução global dos recursos humanos na autarquia. Não podem pois as autarquias desculparem-se com as restrições legais ao recrutamento, para não colocar auxiliares nas escolas nos mínimos legais exigidos. Em resumo, podemos dizer que não existe congelamento de admissões, quer para os municípios de boa ou má saúde financeira.
Deve-se privilegiar-se os recursos internos, na impossibilidade recorre a concurso limitado aos trabalhadores que já têm vínculo público e para ir ao mercado de trabalho (aumentar o número de efectivos), se existir equilíbrio, só é necessário o Ok da CM; se o município está em desequilíbrio é necessário o Ok do ministro da tutela. Portanto, um posto de trabalho numa Câmara Municipal só ficará sem ser ocupado, se não existirem candidatos!
( Ramiro Matos/’O Ribatejo’)

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