A factura eléctrica vai passar a incluir informação sobre os chamados custos "extra" da conta da luz.
Segundo uma lei publicada hoje em Diário da República, no final do próximo mês, as facturas de electricidade passam a discriminar os custos de decisão política que afectam o preço final.
Com esta medida, o Executivo pretende "criar no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais".
O documento "estabelece a obrigatoriedade de discriminação nas facturas eléctricas, individualmente, de cada custo referente a medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral, bem como o respectivo montante, a par dos valores de consumo, da potência contratada, da taxa de exploração e da contribuição audio-visual".
Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, a factura da electricidade é composta por três parcelas: 31% corresponde aos custos de produção, 27% ao uso das redes de distribuição e 42% a custos de interesse geral, geralmente denominado de custo de interesse económico geral.
Esta última parcela - a maior -, corresponde a custos do fomento das energias renováveis, a rendas pagas aos municípios e à amortização do défice tarifário.
Com esta medida, o Executivo pretende "criar no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais".
O documento "estabelece a obrigatoriedade de discriminação nas facturas eléctricas, individualmente, de cada custo referente a medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral, bem como o respectivo montante, a par dos valores de consumo, da potência contratada, da taxa de exploração e da contribuição audio-visual".
Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, a factura da electricidade é composta por três parcelas: 31% corresponde aos custos de produção, 27% ao uso das redes de distribuição e 42% a custos de interesse geral, geralmente denominado de custo de interesse económico geral.
Esta última parcela - a maior -, corresponde a custos do fomento das energias renováveis, a rendas pagas aos municípios e à amortização do défice tarifário.
Sem comentários:
Enviar um comentário