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sábado, 3 de outubro de 2015

Qualquer valor cobrado acima das metas no IRS e IVA será devolvido

A devolução da sobretaxa de IRS está dependente "do apuramento final" das receitas de IVA e IRS deste ano, disse  a ministra das Finanças, que espera que o resultado "continue a ser positivo e possa até melhorar".
Maria Luís Albuquerque falava a propósito da estimativa do Governo, hoje divulgada em comunicado, que indica que, "caso o crescimento de 4,7% da soma das receitas de IRS e de IVA verificado até agosto se mantenha até ao final de 2015, o crédito fiscal será de 35,3%, o que corresponderá a uma sobretaxa efetiva de 2,3% (em vez de 3,5%)".
"Se o ano acabasse com os dados que temos hoje referentes a agosto, a devolução da sobretaxa seria de 35,3%", disse a ministra, que, no entanto, não garantiu que será essa a percentagem a devolver em 2016, embora mantenha a "expectativa" de que o resultado das receitas de IVA e IRS "continue a ser positivo".
"Neste momento, aquilo que nós garantimos, porque isso está na lei, é que qualquer valor cobrado acima das metas no IRS e no IVA será devolvido", frisou.
"Teremos que esperar pelo apuramento final, mas a verdade é que, à medida que os meses avançam, como também estamos num ciclo de recuperação e de aceleração económica, a nossa expectativa é de que o resultado continue a ser positivo e possa até melhorar", destacou a governante.
A evolução das receitas do IVA e do IRS é determinante para calcular qual o montante da sobretaxa de IRS cobrado em 2015 que poderá vir a ser devolvido em 2016.
Isto porque o Orçamento do Estado para 2015 manteve a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada a montantes de rendimento que excedam o salário mínimo nacional, mas introduziu "um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015".
No entanto, este desagravamento está dependente das receitas de IVA e de IRS, uma vez que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considera a diferença entre a soma das receitas do IRS e do IVA efetivamente cobradas (e apuradas na síntese de execução orçamental de dezembro de 2015) e a soma da receita dos dois impostos estimada para o conjunto do ano no Orçamento do Estado.
O Governo previa que a soma das receitas de IRS e de IVA crescessem 3,7% este ano, comprometendo-se a devolver o montante que exceda este crescimento aos contribuintes em 2016.
Nos primeiros oito meses de 2015 as receitas do IVA ascenderam a 10.051,2 milhões de euros, mais 819 milhões de euros do que em igual período de 2014 (+8,9%).
No entanto, entre janeiro e agosto, o Estado reembolsou menos 257 milhões de euros em IVA do que no mesmo período de 2014, o que aumenta a evolução da receita arrecadada com este imposto.
Tanto a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) como o Conselho de Finanças Públicas (CFP) já alertaram este ano para a quebra dos reembolsos do IVA, o que pode estar a aumentar a receita arrecadada com este imposto.
A UTAO advertiu que, apesar de a receita fiscal líquida das administrações públicas ter crescido 4,7% nos primeiros sete meses do ano face ao mesmo período de 2014, "os reembolsos de impostos indiretos até julho de 2015 foram inferiores aos registados no período homólogo em cerca de 262 milhões de euros (...) com destaque para o IVA, implicando um aumento da receita fiscal em termos líquidos superior à verificada em termos de receita fiscal bruta".
A UTAO referia que a redução dos reembolsos do IVA dever-se-á à entrada em vigor este ano de um despacho, "que vem estabelecer novos requisitos para a concessão dos reembolsos de IVA, nomeadamente passando a depender da comunicação eletrónica de todas as faturas emitidas no período do reembolso ou nos períodos anteriores e da inexistência de divergências entre os valores comunicados e os valores declarados de imposto liquidado e dedutível".
Estas novas regras têm gerado o indeferimento de reembolsos quando são detetadas "divergências relativas às faturas comunicadas para o sistema e-fatura" e também "em caso de incumprimento de obrigações de IRC e de IVA por parte das empresas".
Também o Conselho de Finanças Públicas (CFP) já alertou este ano que, "se a receita do IVA for ajustada deste efeito [o pagamento de reembolsos], a evolução da receita líquida seria menos favorável".
Para a entidade liderada por Teodora Cardoso, "o procedimento mais correto para remover o impacto na receita de alterações no padrão de pagamento de reembolsos seria considerar a evolução dos reembolsos solicitados" e não apenas os reembolsos efetivamente realizados.
«NM»

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