Há cada vez mais fiadores a pedir apoio à DECO. Segundo o jornal I, cerca de 14% dos processos de sobreendividamento que deram entrada nesta associação, nos primeiros seis meses do ano, foram de fiadores que estão agora a ser chamados para pagar as dívidas.
A situação agrava-se no caso dos créditos
à habitação porque, na grande maioria das situações, a banca pede alguém que dê
garantias pessoais para o pagamento da dívida de um terceiro, sob a forma de
fiança. Quando o devedor não consegue fazer face à prestação mensal, é o fiador
que terá de o fazer.
Em declarações ao jornal i, a coordenadora
do gabinete de apoio ao sobreendividamento da DECO, Natália Nunes, explica que
o trabalho da asssociação passa por informar os fiadores dos seus deveres e
direitos, aconselhando-os a negociar com as entidades credoras o valor das suas
responsabilidades, de acordo com o seu orçamento familiar.
A coordenadora do gabinete de apoio
acredita que os consumidores estão mais esclarecidos quanto às suas
responsabilidades quando assumem ser fiadores, o que por vezes as faz recusar.
A DECO propõe que, na fase extrajudicial
de situações de incumprimento, sejam introduzidas medidas legislativas que
proíbam o agravamento do spread, em virtude do prolongamento da duração do
contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por
modificações atribuíveis ao mercado.
Para Natália Nunes é também essencial a
consagração e implementação de um programa de reestruturação financeira das
responsabilidades das famílias sobreendividadas, em que os consumidores devam
ser acompanhados por uma entidade, devidamente acreditada pelo Ministério da
Justiça.
Este programa deve consagrar soluções, em função da capacidade ou não da renegociação dos créditos. No caso de as famílias ainda terem essa capacidade, a DECO, entre várias opções, destaca a consolidação obrigatória de créditos; a fixação de períodos de carência de amortização de capital; a isenção ou redução de juros e o alargamento da duração do contrato.
Este programa deve consagrar soluções, em função da capacidade ou não da renegociação dos créditos. No caso de as famílias ainda terem essa capacidade, a DECO, entre várias opções, destaca a consolidação obrigatória de créditos; a fixação de períodos de carência de amortização de capital; a isenção ou redução de juros e o alargamento da duração do contrato.
Sem comentários:
Enviar um comentário