A nova lei das rendas e a criação de um fundo de arrendamento social são apenas algumas das novidades que prometem trazer alterações no mercado de arrendamento português. A nova lei do arrendamento deverá entrar em vigor em Outubro e vai implicar grandes alterações nos contratos de rendas antigas, anteriores a 1990. Assim, os inquilinos que beneficiarem de rendas antigas vão ver a sua renda actualizada. A iniciativa de actualização do valor da renda parte do senhorio, cabendo ao inquilino dizer se aceita o novo valor ou então fazer uma contraproposta. Caso não haja acordo, por responsabilidade do senhorio, este terá de pagar uma indemnização para ficar com a casa. Esta indemnização será equivalente a cinco anos de rendas. Também os despejos ficam facilitados. Assim, os inquilinos que falharem o pagamento durante três meses serão despejados. Apesar disso, estão previstos mecanismos de protecção para as pessoas mais carenciadas, para idosos com mais de 65 anos, também para pessoas com deficiência e ainda para micro-entidades. Para estes casos há um período de transição (de cinco anos), durante o qual as subidas não serão tão abruptas.
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