O Jornal de Negócios esclareceu que a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) deve ser tida como uma contribuição obrigatória para a Segurança Social, pelo que deve ser colocada no campo ‘contribuições’ da declaração de IRS. Mas só contribuintes com rendimentos mensais superiores a 2.330 euros poderão beneficiar, alguma coisa, com a dedução.
O tema é relativamente novo e a população ainda não foi devidamente informada, uma vez que os serviços centrais das Finanças têm esclarecido a questão apenas internamente.
Por isso, são muitos os portugueses que ainda não sabem em que parte da declaração de IRS devem incluir a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). O Jornal de Negócios esclarece hoje a dúvida, informando que tal deve constar no campo ‘contribuições’ do modelo 3.
Isto porque a CES deve ser encarada como uma contribuição obrigatória à Segurança Social e tratada como uma dedução específica de rendimentos de pensões.
Contudo, os montantes que os reformados pagam a título de CES só podem ser abatidos ao IRS nos casos em que a pessoa aufere de um rendimento mensal de, pelo menos, 2.330 euros brutos.
Até este patamar, as deduções em IRS com ou sem CES mantêm-se inalteradas, pelo que o contribuinte não poderá beneficiar com a dedução daquela contribuição.
«NM»
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